FUNÇÃO INSTITUCIONAL

Compete à Câmara de Disciplina julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelos Órgãos do Tribunal de Ética e Disciplina, dando conhecimento de suas decisões ao Tribunal de Ética e Disciplina para registro e arquivo, à Subseção a que o advogado envolvido esteja vinculado e às autoridades que tenham representado ex officio. (Art. 26 – Parágrafo único, RIOAB/PR).

Também compete à Câmara de Disciplina julgar em grau de recurso as decisões de indeferimento e ou arquivamento liminar de representações disciplinares. (Art. 26 – Parágrafo único, RIOAB/PR).