Artigo: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e a reflexão sobre democracia participativa

Anderson Rodrigues Ferreira (Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PR)

A democracia participativa é a aplicação consolidada do preceito “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição” (Artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal), ou seja, é uma forma de exercício do poder, baseada na participação dos cidadãos nas decisões da política.

Durante o século passado construiu-se a visão de que a forma Representativa era um modelo ideal para os cidadãos, visto que no ideário coletivo garantia a liberdade e igualdade à todos, e tal modelo era a forma ideal de democracia, mas hoje em dia está estabelecido que a referida visão se encontra em crise.

Isto tanto é verdade que os representantes eleitos não conseguem mais plasmar os anseios e as demandas da sociedade, e a população tem cobrado, de forma mais contundente, a participação em conjunto com os representantes eleitos.

Pode-se dizer que o anseio social é uma evolução no conceito de democracia, visto que a representatividade não atende, completamente, as demandas da sociedade e a democracia direta parece impossível. Dentro desse prisma, para responder a necessidade de mudança, constrói-se o conceito de democracia participativa, a qual aproxima a população da política de forma efetiva, pois a democracia representativa não é suficiente para a complexidade da sociedade moderna, e é por isso que se criam organismos de participação e controle social, vindo a fortalecer a democracia, e contribuindo para a cultura da paz, do debate e da conexão social, sendo fundamental para o desenvolvimento social da probidade e da justiça. Acredita-se que a democracia participativa mostra-se um excelente artifício para deliberar dificuldades fundamentais da sociedade.

Nesse diapasão é que se encontram os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos vinculados ao Poder Executivo, responsáveis pela construção da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Os Conselhos dos Direitos são colegiados de composição paritária, integrados por membros do Poder Executivo, garantindo a participação das pastas executoras das políticas sociais básicas, e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Não obstante os Conselhos serem baseados na Constituição Federal e criados por leis ordinárias próprias, a efetividade de sua função social não se alcança na prática e suas deliberações – muitas vezes em razão de desinteresse do ente público – não se tornam políticas públicas efetivas. Em algumas situações, a participação da sociedade civil em conselhos se sustenta como, puramente, alegórica e decorativa, ainda em virtude da conjuntura atual e da maturação do desenvolvimento do mecanismo participativo, o qual também é novo. Apenas por meio da participação efetiva da sociedade civil é que ocorrerá o fortalecimento dos arcabouços institucionais jurídicos e teóricos, os quais irão assegurar a concretude dos conselhos e de suas deliberações em termos de políticas públicas.

Por fim, vislumbra-se que a transformação efetiva da política pública da infância e adolescência se dará com maior envolvimento da sociedade, e, por isso, o fortalecimento dos Conselhos dos Direitos é de extrema importância dentro da democracia, a qual deve ser uma mescla entre a democracia representativa e a participativa.