À Câmara de Direitos e Prerrogativas compete:
I - apreciar e decidir os processos de afronta ou lesão a qualquer direito ou prerrogativa dos inscritos no Conselho Seccional;
II - apreciar e decidir os processos de desagravo a inscritos no Conselho Seccional;
III - convidar, quando entender necessário, o ofensor para, na qualidade de informante, prestar esclarecimentos nos processos de que tratam os incisos I e II acima, sendo, porém, considerado parte no processo;
IV - designar a sessão de desagravo, divulgando-a amplamente;
V - promover a sessão de desagravo ou determinar que esta seja promovida pela Diretoria ou pelo Conselho da Subseção,
com representação do Conselho Seccional, caso a ofensa tenha ocorrido no território da Subseção a que se vincule o inscrito.
VI - investigar e dar parecer sobre o exercício da profissão por pessoas inabilitadas;
VII - promover diligências convenientes para a consecução de seus fins.
As denúncias são feitas por escrito, apresentando documentos comprobatórios, diretamente na seccional ou qualquer subseção do Paraná, ou por fax. Ligue (41) 3250-5718 e informe-se.
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Câmara de Direitos e Prerrogativas
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Cargo
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nº OAB
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Conselheiros
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Presidente
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25717
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Juliano José Breda
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Membros
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14825
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Abner Wandemberg Rabelo
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12062
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Carlos Roberto Scalassara
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15225
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Cássio Lisandro Telles
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15014
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Claudionor Siqueira Benite
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09829
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Hélcio Silva Orane
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25646
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João de Oliveira Franco Junior
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14014
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Joel Macedo Soares Pereira Neto
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16663
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José Carlos Dias Neto
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33372
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Leonardo Ziccarelli Rodrigues
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08749
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Manoel Caetano Ferreira Filho
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23294
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Marcus Vinicius Correa Bittencourt
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15000
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Marta Marilia Tonin
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21894
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Octávio Campos Fischer
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12276
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Paulo Charbub Farah
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27032
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Priscilla Placha Sá
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25700
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Rafael Munhoz de Mello
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32996
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Rodrigo Luis Kanayama
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35132
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Vanessa Dias Simas
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