A Ouvidoria Geral é órgão
auxiliar que estabelece elo entre os
advogados e seu órgão
profissional de classe, estreitando
o relacionamento entre os membros da
categoria e seus representantes.
A Ouvidoria Geral propõe-se
a colaborar internamente com o aperfeiçoamento
da instituição, mediante
gestão flexível, colaboradora
e pró-ativa, a fim de viabilizar
à Seccional o cumprimento de
suas finalidades enquanto órgão
representante da classe profissional.
Nos termos do art.
76 do Regimento Interno da OAB/PR
" A Ouvidoria
Geral é órgão
independente da Diretoria e do Conselho
Seccional e tem as atribuições
de acompanhar a atuação
da Seção e das Subseções,
apresentar críticas e sugestões
para o aprimoramento da administração,
com poderes para requisitar informações,
receber reclamações
e mandar processá-las, bem
como sugerir a instauração
de inquéritos e sindicâncias".
Dentre suas atribuições,
destacam-se a de receber críticas
e reclamações, apurando
sua procedência, de recomendar
posturas e de sugerir medidas destinadas
ao aprimoramento da instituição
e de seus serviços.
Desempenha também
um papel ético-crítico,
consistente em zelar para que se mantenha
um caráter de discrição
e fidedignidade com relação
às questões que lhe
são colocadas, promovendo um
constante retorno ao advogado sobre
as providências adotadas pelo
órgão.
Anualmente, a Ouvidoria
Geral divulga os avanços e
objetivos alcançados através
do exercício de suas atribuições,
em relatório próprio
publicado no Jornal da Ordem.
A Ouvidoria Geral é
representada pelo Ouvidor Geral, que
é eleito pelo Conselho Seccional
da OAB/PR para cumprir mandato de
1 (um) ano.