Boa Tarde! - Quinta-Feira, 24 de Julho de 2008                                                                                            Serviços Online : Inscrição na OAB : Consulta - Advogados
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OUVIDORIA

 

Para falar com a ouvidoria da oab/pr mande um email para:

ouvidoria@oabpr.org.br

cONCEITO


A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar que estabelece elo entre os advogados e seu órgão profissional de classe, estreitando o relacionamento entre os membros da categoria e seus representantes.

A Ouvidoria Geral propõe-se a colaborar internamente com o aperfeiçoamento da instituição, mediante gestão flexível, colaboradora e pró-ativa, a fim de viabilizar à Seccional o cumprimento de suas finalidades enquanto órgão representante da classe profissional.

Nos termos do art. 76 do Regimento Interno da OAB/PR

" A Ouvidoria Geral é órgão independente da Diretoria e do Conselho Seccional e tem as atribuições de acompanhar a atuação da Seção e das Subseções, apresentar críticas e sugestões para o aprimoramento da administração, com poderes para requisitar informações, receber reclamações e mandar processá-las, bem como sugerir a instauração de inquéritos e sindicâncias".

Dentre suas atribuições, destacam-se a de receber críticas e reclamações, apurando sua procedência, de recomendar posturas e de sugerir medidas destinadas ao aprimoramento da instituição e de seus serviços.

Desempenha também um papel ético-crítico, consistente em zelar para que se mantenha um caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são colocadas, promovendo um constante retorno ao advogado sobre as providências adotadas pelo órgão.

Anualmente, a Ouvidoria Geral divulga os avanços e objetivos alcançados através do exercício de suas atribuições, em relatório próprio publicado no Jornal da Ordem.

A Ouvidoria Geral é representada pelo Ouvidor Geral, que é eleito pelo Conselho Seccional da OAB/PR para cumprir mandato de 1 (um) ano.