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A partir do ano de 2008, os advogados regularmente
inscritos e que estiverem em dia com as anuidades
da OAB Paraná passam a receber o recorte
eletrônico gratuito de publicações
judiciárias oficiais.
A seleção reunirá publicações
do Diário da Justiça do Paraná,
do Diário Eletrônico do Tribunal
Regional da 4.ª Região e do Diário
da Justiça da União. Para usufruir
do benefício, o advogado precisa firmar
o termo de adesão abaixo.
O
recorte será enviado diariamente por
mensagem eletrônica. O serviço
facilita o acompanhamento das publicações
do interesse do advogado, mas não dispensa
o profissional da obrigação de
observar a tramitação dos processos
sob sua responsabilidade.
OAB PARANÁ
TERMO DE ADESÃO E USO DO SERVIÇO
RECORTE OAB-PR
1. O
presente termo estabelece as regras de adesão
e utilização do Serviço
de Seleção e Encaminhamento
por Meio Eletrônico de Publicações
Oficiais Nominativas, doravante designado
SERVIÇO. O mesmo é um beneficio
oferecido gratuitamente pela OAB Paraná
a todos os advogados inscritos e que se encontrem
em situação regular, o que implica
em estar em dia com suas anuidades, sendo
estes daqui em diante designados como USUÁRIOS.
2. O SERVIÇO consiste na pesquisa diária
das publicações judiciais nas
quais conste o nome do USUÁRIO, conforme
cadastrado junto à OAB Paraná,
e o seu envio ao e-mail cadastrado pelo USUÁRIO
junto à Ordem.
3. Os jornais pesquisados são: Diário
da Justiça do Estado do Paraná,
Diário da Justiça da União
(processos originários do Estado do
Paraná) e Diário Eletrônico
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(processos originários do Estado do
Paraná)
4. A OAB Paraná permite o cadastro
de somente um endereço de e-mail para
utilização deste SERVIÇO,
sendo responsabilidade do USUÁRIO manter
o mesmo atualizado, com capacidade de receber
novos e-mails, desbloqueado e sem filtros
Anti-Spam para os e-mails enviados pelo domínio
oabpr.org.br.
5. Os e-mails com as publicações
serão enviados diariamente para a conta
de e-mail indicada pelo USUÁRIO.
6. O SERVIÇO fornece apenas publicações
oficiais, ou seja, aquelas que são
veiculadas nos jornais elencados no item 3
deste Termo. Os andamentos processuais publicados
em outros jornais não são disponibilizados
através do SERVIÇO, assim como
os andamentos disponibilizados nos tribunais
e que não gerem Publicação
Oficial.
7. O USUÁRIO autoriza expressamente
que as notificações relativas
a processos disciplinares e administrativos
em trâmite perante a OAB também
possam ser feitas no mesmo endereço
eletrônico indicado para o recebimento
do SERVIÇO objeto do presente termo
de adesão.
8. Por ser a pesquisa e a seleção
das matérias realizadas através
de sistema informatizado, ou seja, sem a intervenção
e manuseio de operadores, e, devido também
à grande falta de padronização
das publicações disponibilizadas
pelos tribunais, podem ocorrer pequenas divergências
nos conteúdos de varas, pautas e despachos.
Por isso, incumbe ao USUÁRIO a confirmação
das informações disponibilizadas
pelo SERVIÇO junto ao processo ou a
página original do jornal cujo link
acompanha a publicação.
9. Na hipótese de ocorrer o envio de
publicações indevidas ao USUÁRIO
por se tratar de homônimos ou nome com
abreviação muito parecida obriga-se
o USUÁRIO a devolver a mensagem ao
remetente.
10. O SERVIÇO tem caráter meramente
informativo, não dispensando o acompanhamento
da causa pelo USUÁRIO.
11. Por se tratar de serviço meramente
informativo e oferecido gratuitamente aos
advogados, a OAB Paraná não
se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos
causados aos USUÁRIOS ou a terceiros,
ainda que decorrentes do mau funcionamento
do SERVIÇO.
12. A OAB Paraná mantém uma
central de suporte para tirar as dúvidas
dos USUÁRIOS que utilizam o SERVIÇO.
O mesmo poderá ser acionado pelo e-mail
de recorte@oabpr.org.br, ou pelo fone (41)
3250-5738.
13. A OAB Paraná poderá, a seu
critério, inserir mensagens publicitárias
no e-mail com as publicações
enviadas ao USUÁRIO, como forma de
custear os serviços prestados.
14. O SERVIÇO será prestado
até o dia 31 de dezembro de 2009, podendo
à Diretoria da OAB Paraná eleita
para o triênio 2010/2012 prorrogar este
prazo a seu critério.
15. A OAB Paraná não oferece
nenhuma garantia de que o SERVIÇO não
será interrompido ou suspenso por falha
de sistema ou de conexão com a Internet.
16. A OAB Paraná poderá suspender
o SERVIÇO caso julgue conveniente.
17. A OAB Paraná se reserva o direito
de suspender ou bloquear temporariamente o
SERVIÇO quando o USUÁRIO não
estiver adimplente com suas anuidades perante
a entidade.
18. A utilização do SERVIÇO
pelo USUÁRIO implica a sua plena aceitação
quanto aos termos e condições
aqui previstos.
19. A OAB Paraná se reserva o direito
de alterar unilateralmente, e a qualquer tempo,
os termos deste Regulamento.
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