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TABELA DE HONORÁRIOS

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2004

Dispõe sobre a Tabela de Honorários Advocatícios do Estado do Paraná.

O Egrégio Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, e em sessão realizada aos 28 dias do mês de maio de 2004, aprovou a seguinte resolução:

CAPÍTULO I

Art. 1º. É recomendável ao advogado, antes da aceitação do mandato, contratar honorários previamente, por escrito, observadas as prescrições contidas no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Art. 2º. A presente Tabela, foi formulada, tomando como percentuais médios e os valores mínimos de honorários, praticados pela classe, para efeito de aplicação do art. 22, § 2º da Lei 8.906/94 e como fonte de referência, para que o advogado possa estimar o quantum a cobrar e a extensão de seus serviços profissionais.

Art. 3º. É aconselhável incluir no contrato de honorários as seguintes cláusulas:
a) o valor dos honorários, a forma de pagamento e o índice de reajustamento;
b) a parte variável, se houver, será cobrada quando da efetiva satisfação do julgado;
c) que, correm por conta do cliente as custas e despesas judiciais, inclusive honorários de outro advogado para acompanhar precatórias ou diligências em comarca que não a do feito e, bem assim, para defesa do recurso nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça;
d) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, pagando o cliente os encargos respectivos.

Art. 4º. Salvo o ajuste em contrário, os honorários contratados não compreendem os trabalhos de interposição e acompanhamento de recursos em local diverso daquele em que se desenrola a causa. O mesmo ocorrerá em relação à manifestação de recursos extraordinários e especial, revisão criminal, revista trabalhista e eventual ação rescisória.

Art. 5º. O desempenho da advocacia é de meios, não de resultados. Assim, os honorários contratados serão devidos no caso de êxito ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

Art. 6º. Salvo ajuste em contrário, a sucumbência relativa a honorários advocatícios pertence ao advogado do vencedor da lide, sem qualquer redução nos honorários contratados.

Art. 7º. Havendo revogação do mandato, antes do término do serviço, sem que ocorra culpa do advogado, os honorários serão devidos em seu todo.

Art. 8º. É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta, quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá, ou não, ser abatido dos honorários a serem contratados.

Art. 9º. O advogado poderá receber, como honorários, quando for difícil ou impossível o recebimento em moeda corrente, parte de bens ou coisas, objeto da causa não litigiosa, desde que previamente determinado em contrato de honorários, ou mediante acordo escrito, mesmo assinado após a solução da causa, concordando todos os interessados no feito.

Art. 10. Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários serão fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos nesta Tabela.

Art. 11. Nos casos em que a Tabela indicar o valor de honorários em percentual e, também, em valor determinado, dever-se-á entender o primeiro como sendo o “percentual médio” e o segundo como o “valor mínimo”, habitualmente praticado pela classe”.

Art. 12 . Aplica-se esta Tabela a cobranças extrajudiciais e à nomeação de Curador Especial.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições da Resolução nº 16/95 do Conselho Seccional.

Sala de Sessões, em 28 de maio de 2004.

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TABELA DE HONORÁRIOS

CAPÍTULO II - CONSULTAS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS AVULSOS
1. Consulta/hora técnica:
1.1 No escritório:
R$ 200,00
1.2 Fora do horário de expediente:
R$ 300,00
1.3 No domicílio do cliente
R$ 300,00
1.4 Por telefone (tempo contado minuto a minuto)
R$ 150,00
2. Pareceres
2.1 Pareceres simples e memoriais
R$ 600,00
3. Acompanhamento de cliente a órgão administrativo ou judiciário
R$ 400,00
4. Exame de autos de processo perante órgãos administrativos ou judiciários:
R$ 400,00
5. Petição ou requerimento avulso perante qualquer autoridade:
R$ 400,00
6. Intervenção ou mediação de qualquer natureza para trabalho avulso judicial ou extrajudicial - 10% do proveito advindo ao cliente:
R$ 2.000,00
7. Cumprimento de Carta Precatória
7.1 Citação, intimação, notificação ou interpelação:
R$ 800,00
7.2 Exames Periciais:
R$ 1.000,00
7.3 Depoimento pessoal e inquirição de testemunha:
R$ 600,00

CAPÍTULO III - ADVOCACIA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAL - CÍVEL E CRIMINAL
1. Juizado Especial Cível
 
1.1 Entre 10% e 20% sobre o valor da causa, ou sobre o proveito previsível que poderá advir ao cliente
1.2 Somente a petição inicial ou contestação
R$ 250,00
1.2.1 Por audiência, de conciliação, ou instrução e julgamento, mais:
R$ 150,00
1.3 Recurso
R$ 300,00
2. Juizado Especial Criminal
2.1 Defesa em processo que tramita no Juizado Especial Criminal
R$ 300,00
2.2 Por audiência, de conciliação, ou instrução e julgamento, mais:
R$ 150,00
2.3 Recurso
R$ 300,00

CAPÍTULO IV - ATUAÇÃO PERANTE ADMINISTRAÇÃO PÜBLICA
1. Intervenção perante a administração: entre 10% e 20% sobre a vantagem advinda ao cliente
R$ 400,00
2. Processo administrativo em geral: entre 10% e 20% sobre o proveito que advier ao cliente

R$ 700,00
3. Sindicância ou inquérito administrativo
R$ 800,00
4. Recurso em inquérito administrativo
R$ 800,00

CAPÍTULO V - ADVOCACIA PERANTE A JUSTIÇA MILITAR
1. Processos por crimes militares
R$ 1.000,00
2. Processos por crimes contra a Segurança Nacional ou a ele equiparados:
R$ 2.000,00
3. Pedido de Habeas Corpus
R$ 800,00
4. Nos demais casos aplicam-se os valores estabelecidos no restante da presente Tabela, por analogia

CAPÍTULO VI - ADVOCACIA PERANTE JUSTIÇA ELEITORAL
1. Junto a Juízo Eleitoral:
Entre 10% e 20% sobre o valor da causa, ou sobre o proveito previsível que poderá advir ao cliente
 
1.1 Queixa, representação ou impugnação:
R$ 600,00
1.2 Defesa em processo por infração eleitoral com pena de prisão
R$ 1.000,00
1.3 Defesa em processo por infração eleitoral punida com pena de multa
R$ 1.000,00
2. Junto ao Tribunal Regional Eleitoral:
R$ 1.400,00
3. Junto ao Superior Tribunal Eleitoral
R$ 2.000,00

CAPÍTULO VII - ADVOCACIA DE PARTIDO
1. Em caráter meramente consultivo:
R$ 1.000,00
2. Com assistência total, inclusive fora da Comarca sede do advogado, excluídas as despesas:
NOTA: Na Advocacia de Partido, os honorários de sucumbência caberão exclusivamente ao advogado.
R$ 4.000,00
3. Com vínculo empregatício
3.1 Com jornada de 4 horas diárias:
R$ 2.000,00
3.2 Com jornada de 8 horas diárias:
R$ 4.000,00

CAPÍTULO VIII - DIÁRIAS DE VIAGEM E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO
1. Diária para qualquer lugar do País (independente de hospedagem):
R$ 200,00
2. Locomoção: o valor correspondente ao valor da passagem de avião ou, inexistindo linha aérea, 30% do preço por litro de combustível por quilômetro rodado:

CAPÍTULO IX - ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL
1. Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos:
1.1 Da Sociedade Anônima - 2% do valor do capital:
R$ 2.000,00
Com arquivamento e registro, mais:
R$ 800,00
1.2 De Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada - 2% do valor do capital:
R$ 2.000,00
Com arquivamento e registro, mais:
R$ 800,00
1.3 Das Sociedades Civis - Constituição e Legalização - 2% do valor do capital:
R$ 1.400,00
Com arquivamento e registro, mais:
R$ 600,00
1.4 De Locação - 2% do valor do contrato:
R$ 400,00
Sendo a finalidade residencial
R$ 200,00
1.5 De Comodato:
R$ 800,00
1.6 De Arrendamento e Parceria - 3% do valor do contrato:
R$ 1.000,00
1.7 De Promessa de Compra e Venda - 3% do valor do contrato:
R$ 1.000,00
1.8 De Alienação
1.8.1 Com Reserva de Domínio - 3% do valor do contrato:
R$ 1.000,00
1.8.2 Com Garantia Fiduciária - 3% do valor dos lotes:
R$ 1.000,00
1.9 Inscrição de Loteamento - 3% do valor dos lotes:
R$ 4.000,00
1.10 De Fundação
R$ 1.000,00
1.11 De Convenção de Condomínio (por unidade):
R$ 200,00
1.12 De Incorporação de Condomínio (por unidade):
R$ 200,00
2. Intervenção para solução amigável de qualquer natureza:
2.1 Se de valor inestimável
R$ 800,00
2.2 Se tiver valor econômico - 10% sobre o proveito advindo ao cliente:
R$ 1.000,00
3. Minuta de Escritura com assistência ao ato - 2% do valor da transação:
R$ 1.000,00
3.1 Somente assistência ao ato:
R$ 200,00
4. Minuta e Assistência e Testamentos:
R$ 1.000,00
5. Participação em Assembléias
R$ 1.200,00
6. Registro ou Impugnação de Marcas e Patentes:
R$ 2.000,00
7. Naturalização, perda, aquisição de nacionalidade e permanência:
R$ 2.000,00
8. Visto em contratos constitutivos de pessoas jurídicas:
8.1 De Sociedades Anônima - 1% do capital subscrito:
R$1.600,00
8.2 De Sociedade por Quotas - 1% do capital:
R$ 1.000,00
8.3 De Sociedades Beneficentes:
R$ 1.000,00
8.4 De Sociedades Recreativas, Esportivas, etc:
R$ 1.000,00
8.5 De Entidades Econômicas (Associações, Cooperativas, Fundações, etc.):
R$ 2.000,00

CAPÍTULO X - ADVOCACIA NO CIVEL, COMERCIAL E DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
SEÇÃO I - ADVOCACIA CÍVEL
1. Os honorários são devidos no percentual de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor real da causa ou sobre o proveito previsível que poderá advir ao cliente.
1.1 Nos Processos de Execução: no caso de pronto pagamento 10% (dez por cento) do valor da causa.
2. Independemente do valor da causa ou do proveito que poderá advir ao cliente, são observados para os processos de conhecimento:
2.1 De Rito Sumarissimo:
R$ 1.000,00
2.2 De Rito Ordinário:
R$ 1.200,00
3. Medidas Cautelares:
3.1 Preparatórias:
3.1.1 Quando não vier a ser proposta a ação principal: 10% a 20% do valor da causa principal:
R$ 1.000,00
3.1.2 Quando vier a ser proposta ação principal - 10% a 20% do valor da causa:
R$ 1.400,00
3.2 Incidentais - 5% do valor da causa principal:
R$ 1.000,00
4. Procedimentos especiais:
4.1 Ação de Consignação em pagamento:
4.1.1 De Obrigação única:
Nào contestada - 10% do valor da Obrigação:
R$ 1.000,00
Contestada - 20% do valor da Obrigação:
R$ 1.200,00
4.1.2 De Prestações Periodicas:
Não contestada - 10% do valor da soma das prestações:
R$ 1.000,00
Contenstada - 20% do valor da soma das prestações:
R$ 1.200.00
4.2 Ações de Depósito, Anulação e Substituição de Títulos ao Portador e Prestação de Contas:
Não contestada - 10% do valor da causa ou proveito previsível ao cliente:
R$ 1.000,00
Contestada - 20% do valor da causa ou proveito previsível ao cliente:
R$ 1.200.00
4.3 Ações possessórias:
4.3.1 De manutenção e reintegração de posse - entre 10 e 20% sobre o valor do bem:
R$ 2.000,00
4.3.2 De interdito proibitório - entre 10 e 20% sobre o valor do bem:
R$ 1.400,00
4.4 Ação de Nunciação de Obra Nova; entre 5% e 10% sobre o valor do bem pertencente ao cliente, com interesse na causa:
R$ 1.200,00
4.5 Ação de Usucapião:
Não contestada - 10% sobre o valor real do bem:
R$ 2.000,00
Contestada - 20% sobre o valor real do bem
R$ 4.000,00
4.6 Ação de Divisão e Demarcação - 10% sobre o valor real do bem:
R$ 2.000,00
4.7 Embargos de Terceiro:
Não contestada - 10% sobre o valor do bem:
R$ 1.200,00
Contestada - 20% sobre o valor do bem:
R$ 1.400,00
4.7.1 Como advogado do Embargo:
Além dos honorários de causa principal, mas 10% sobre o valor do bem de mandado:
4.8 Habilitação:
Não contestada:
R$ 1.000,00
Contestada:
R$ 1.200,00
4.9 Restauração de Autos:
R$ 1.000,00
4.10 Alienações judiciais - entre 10% e 20% sobre o valor do bem ou quinhão:
R$ 2.000,00
4.11 Especialização de Hipoteca Legal - 10% sobre o valor da obrigação a ser garantida:
R$ 1.000,00
4.12 Tutela e Curatela:
R$ 1.200,00
4.13 Interdição:
R$ 2.000,00
4.14 Processos de Adoção:
R$ 2.000,00
5. Mandado de Segurança:
5.1Sem valor declarado:
R$ 2.000,00
5.1.1 Por Litisconsorte, mais:
R$ 400,00
5.2 Com valor conhecido - 10% sobre o valor do proveito que poderá advir ao cliente:
R$ 2.000,00
6. Ação de Desapropriação - 20% sobre o valor da indenização:
R$ 2.000,00
7. Ação de Despejo - 10% a 20% sobre o valor da soma de 12 (doze) alugueres:
R$ 1.000,00
8. Ação Renovatória - 10% a 20% sobre o valor total do contrato renovado:
R$ 2.000,00
9. Ação Revisional de Aluguel - as duas primeiras diferenças entre o aluguel defasado e o fixado pelo juizo:
R$ 1.200,00
10. Ação Monitória - 10% a 20% sobre o valor da causa:
R$ 1.000,00

SECÇÃO II - ADVOCACIA COMERCIAL
1. Falências e Concordatas:
1.1 Falência:
1.1.1 Pedido de Falência requerida pelo credor - 10% a 20% sobre o valor do crédito:
R$ 1.400,00
1.1.2 Pedido de Falência requerida pelo devedor (Autofalência) - 3% sobre o valor do passivo declarado:
R$ 4.000,00
1.1.3 NOTA - Os honorários do subitem a seguir discriminado serão observados quando o patrocínio incluir o acompanhamento do processo falimentar em todas as suas fases, com as intervenções necessárias, impugnações, embargos, recursos, etc, até final. Os honorários para as HABILITAÇOES DE CRÉDITO, PURA E SIMPLESMENTE, serão de:
R$ 600,00
1.1.4 Representação e patrocínio dos interesses do falido, em todos atos até final - 10% a 20% sobre o