|
|
|
|
|
|
 |
TABELA
DE HONORÁRIOS |
 |
|
RESOLUÇÃO
Nº 01/2004
Dispõe sobre a
Tabela de Honorários Advocatícios
do Estado do Paraná.
O Egrégio Conselho
da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção
do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei 8.906 de 04 de
julho de 1994, e em sessão realizada
aos 28 dias do mês de maio de
2004, aprovou a seguinte resolução:
CAPÍTULO I
Art.
1º. É recomendável
ao advogado, antes da aceitação
do mandato, contratar honorários
previamente, por escrito, observadas
as prescrições contidas
no Estatuto da Advocacia e no Código
de Ética e Disciplina da OAB.
Art.
2º. A presente Tabela, foi
formulada, tomando como percentuais
médios e os valores mínimos
de honorários, praticados pela
classe, para efeito de aplicação
do art. 22, § 2º da Lei 8.906/94
e como fonte de referência, para
que o advogado possa estimar o quantum
a cobrar e a extensão de seus
serviços profissionais.
Art.
3º. É aconselhável
incluir no contrato de honorários
as seguintes cláusulas:
a) o valor dos honorários, a
forma de pagamento e o índice
de reajustamento;
b) a parte variável, se houver,
será cobrada quando da efetiva
satisfação do julgado;
c) que, correm por conta do cliente
as custas e despesas judiciais, inclusive
honorários de outro advogado
para acompanhar precatórias ou
diligências em comarca que não
a do feito e, bem assim, para defesa
do recurso nos órgãos
de Segundo Grau de Jurisdição,
Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça;
d) se a causa exigir serviços
fora da comarca sede, ficará
ressalvado ao advogado o direito de
executá-lo pessoalmente ou por
substabelecimento, pagando o cliente
os encargos respectivos.
Art.
4º. Salvo o ajuste em contrário,
os honorários contratados não
compreendem os trabalhos de interposição
e acompanhamento de recursos em local
diverso daquele em que se desenrola
a causa. O mesmo ocorrerá em
relação à manifestação
de recursos extraordinários e
especial, revisão criminal, revista
trabalhista e eventual ação
rescisória.
Art.
5º. O desempenho da advocacia
é de meios, não de resultados.
Assim, os honorários contratados
serão devidos no caso de êxito
ou não, da demanda ou do desfecho
do assunto tratado.
Art.
6º. Salvo ajuste em contrário,
a sucumbência relativa a honorários
advocatícios pertence ao advogado
do vencedor da lide, sem qualquer redução
nos honorários contratados.
Art.
7º. Havendo revogação
do mandato, antes do término
do serviço, sem que ocorra culpa
do advogado, os honorários serão
devidos em seu todo.
Art.
8º. É aconselhável
que o advogado cobre sempre o valor
da consulta, quando alguma matéria
jurídica ou ligada à profissão
lhe for apresentada. Se, em função
da consulta, sobrevier prestação
de serviços, a critério
das partes, o valor da consulta poderá,
ou não, ser abatido dos honorários
a serem contratados.
Art.
9º. O advogado poderá
receber, como honorários, quando
for difícil ou impossível
o recebimento em moeda corrente, parte
de bens ou coisas, objeto da causa não
litigiosa, desde que previamente determinado
em contrato de honorários, ou
mediante acordo escrito, mesmo assinado
após a solução
da causa, concordando todos os interessados
no feito.
Art.
10. Na falta de estipulação
ou de acordo, os honorários serão
fixados por arbitramento judicial, em
remuneração compatível
com o trabalho e o valor econômico
da questão, não podendo
ser inferiores aos estabelecidos nesta
Tabela.
Art.
11. Nos casos em que a Tabela
indicar o valor de honorários
em percentual e, também, em valor
determinado, dever-se-á entender
o primeiro como sendo o “percentual
médio” e o segundo como
o “valor mínimo”,
habitualmente praticado pela classe”.
Art.
12 . Aplica-se esta Tabela a
cobranças extrajudiciais e à
nomeação de Curador Especial.
Art.
13. Esta Resolução
entra em vigor nesta data, ficando revogadas
as disposições da Resolução
nº 16/95 do Conselho Seccional.
Sala de Sessões,
em 28 de maio de 2004.
CLIQUE
AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO ARQUIVO
(PDF)
|
TABELA
DE HONORÁRIOS |
CAPÍTULO
II - CONSULTAS, PARECERES
E OUTROS SERVIÇOS
AVULSOS |
| 1.
Consulta/hora técnica: |
|
| 1.1
No escritório: |
R$
200,00 |
| 1.2
Fora do horário
de expediente: |
R$
300,00 |
| 1.3 No domicílio
do cliente |
R$
300,00 |
|
1.4
Por telefone (tempo
contado minuto a minuto) |
R$
150,00 |
| 2.
Pareceres |
|
| 2.1
Pareceres simples
e memoriais |
R$
600,00 |
| 3.
Acompanhamento de
cliente a órgão
administrativo ou
judiciário |
R$
400,00 |
| 4.
Exame de autos de
processo perante órgãos
administrativos ou
judiciários: |
R$
400,00 |
| 5.
Petição
ou requerimento avulso
perante qualquer autoridade: |
R$
400,00 |
| 6.
Intervenção
ou mediação
de qualquer natureza
para trabalho avulso
judicial ou extrajudicial
- 10% do proveito
advindo ao cliente: |
R$
2.000,00 |
| 7.
Cumprimento de Carta
Precatória |
|
| 7.1
Citação,
intimação,
notificação
ou interpelação: |
R$
800,00 |
|
7.2
Exames Periciais: |
R$
1.000,00 |
| 7.3
Depoimento pessoal
e inquirição
de testemunha: |
R$
600,00 |
|
CAPÍTULO
III - ADVOCACIA PERANTE
OS JUIZADOS ESPECIAL
- CÍVEL E CRIMINAL
|
| 1. Juizado Especial
Cível |
|
| 1.1
Entre 10% e 20% sobre
o valor da causa,
ou sobre o proveito
previsível
que poderá
advir ao cliente |
|
| 1.2 Somente a petição
inicial ou contestação |
R$
250,00 |
| 1.2.1 Por audiência,
de conciliação,
ou instrução
e julgamento, mais:
|
R$
150,00 |
| 1.3 Recurso |
R$
300,00 |
| 2. Juizado Especial
Criminal |
|
| 2.1 Defesa em processo
que tramita no Juizado
Especial Criminal |
R$
300,00 |
| 2.2 Por audiência,
de conciliação,
ou instrução
e julgamento, mais: |
R$
150,00 |
| 2.3
Recurso |
R$
300,00 |
CAPÍTULO
IV - ATUAÇÃO
PERANTE ADMINISTRAÇÃO
PÜBLICA |
| 1. Intervenção
perante a administração:
entre 10% e 20% sobre
a vantagem advinda ao
cliente |
R$
400,00 |
| 2. Processo administrativo
em geral: entre 10%
e 20% sobre o proveito
que advier ao cliente |
R$ 700,00
|
| 3.
Sindicância
ou inquérito
administrativo |
R$
800,00 |
| 4.
Recurso em inquérito
administrativo |
R$
800,00 |
CAPÍTULO
V - ADVOCACIA PERANTE
A JUSTIÇA MILITAR
|
|
1.
Processos por crimes
militares |
R$
1.000,00 |
|
2.
Processos por crimes
contra a Segurança
Nacional ou a ele
equiparados: |
R$
2.000,00 |
|
3.
Pedido de Habeas Corpus |
R$
800,00 |
|
4.
Nos demais casos aplicam-se
os valores estabelecidos
no restante da presente
Tabela, por analogia |
|
CAPÍTULO
VI - ADVOCACIA PERANTE
JUSTIÇA ELEITORAL |
|
1.
Junto a Juízo
Eleitoral:
Entre 10% e 20% sobre
o valor da causa,
ou sobre o proveito
previsível
que poderá
advir ao cliente |
|
|
1.1
Queixa, representação
ou impugnação: |
R$
600,00 |
|
1.2
Defesa em processo
por infração
eleitoral com pena
de prisão |
R$
1.000,00 |
| 1.3
Defesa em processo por
infração
eleitoral punida com
pena de multa |
R$
1.000,00 |
|
2.
Junto ao Tribunal
Regional Eleitoral: |
R$
1.400,00 |
|
3.
Junto ao Superior
Tribunal Eleitoral |
R$
2.000,00 |
CAPÍTULO
VII - ADVOCACIA DE
PARTIDO |
|
1.
Em caráter
meramente consultivo: |
R$
1.000,00 |
|
2.
Com assistência
total, inclusive fora
da Comarca sede do
advogado, excluídas
as despesas:
NOTA: Na Advocacia
de Partido, os honorários
de sucumbência
caberão exclusivamente
ao advogado.
|
R$
4.000,00 |
|
3.
Com vínculo
empregatício |
|
|
3.1
Com jornada de 4 horas
diárias: |
R$
2.000,00 |
|
3.2
Com jornada de 8 horas
diárias: |
R$
4.000,00 |
CAPÍTULO
VIII - DIÁRIAS
DE VIAGEM E DESPESAS
DE LOCOMOÇÃO |
|
1.
Diária para
qualquer lugar do
País (independente
de hospedagem): |
R$
200,00 |
|
2.
Locomoção:
o valor correspondente
ao valor da passagem
de avião ou,
inexistindo linha
aérea, 30%
do preço por
litro de combustível
por quilômetro
rodado: |
|
CAPÍTULO
IX - ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL |
|
1.
Elaboração
ou assistência
em contratos, estatutos
e outros instrumentos: |
|
|
1.1
Da Sociedade Anônima
- 2% do valor do capital: |
R$
2.000,00 |
|
Com
arquivamento e registro,
mais: |
R$
800,00 |
|
1.2
De Sociedades por
Quotas de Responsabilidade
Limitada - 2% do valor
do capital: |
R$
2.000,00 |
|
Com
arquivamento e registro,
mais: |
R$
800,00 |
|
1.3
Das Sociedades Civis
- Constituição
e Legalização
- 2% do valor do capital: |
R$
1.400,00 |
|
Com
arquivamento e registro,
mais: |
R$
600,00 |
|
1.4
De Locação
- 2% do valor do contrato: |
R$
400,00 |
| Sendo
a finalidade residencial |
R$
200,00 |
|
1.5
De Comodato: |
R$
800,00 |
|
1.6
De Arrendamento e
Parceria - 3% do valor
do contrato: |
R$
1.000,00 |
|
1.7
De Promessa de Compra
e Venda - 3% do valor
do contrato: |
R$
1.000,00 |
|
1.8
De Alienação |
|
|
1.8.1
Com Reserva de Domínio
- 3% do valor do contrato: |
R$
1.000,00 |
|
1.8.2
Com Garantia Fiduciária
- 3% do valor dos
lotes: |
R$
1.000,00 |
|
1.9
Inscrição
de Loteamento - 3%
do valor dos lotes: |
R$
4.000,00 |
|
1.10
De Fundação |
R$
1.000,00 |
|
1.11
De Convenção
de Condomínio
(por unidade): |
R$
200,00 |
|
1.12
De Incorporação
de Condomínio
(por unidade): |
R$
200,00 |
|
2.
Intervenção
para solução
amigável de
qualquer natureza: |
|
|
2.1
Se de valor inestimável |
R$
800,00 |
|
2.2
Se tiver valor econômico
- 10% sobre o proveito
advindo ao cliente: |
R$
1.000,00 |
|
3.
Minuta de Escritura
com assistência
ao ato - 2% do valor
da transação: |
R$
1.000,00 |
|
3.1
Somente assistência
ao ato: |
R$
200,00 |
|
4.
Minuta e Assistência
e Testamentos: |
R$
1.000,00 |
|
5.
Participação
em Assembléias |
R$
1.200,00 |
|
6.
Registro ou Impugnação
de Marcas e Patentes: |
R$
2.000,00 |
|
7.
Naturalização,
perda, aquisição
de nacionalidade e
permanência: |
R$
2.000,00 |
|
8.
Visto em contratos
constitutivos de pessoas
jurídicas: |
|
|
8.1
De Sociedades Anônima
- 1% do capital subscrito: |
R$1.600,00 |
|
8.2
De Sociedade por Quotas
- 1% do capital: |
R$
1.000,00 |
|
8.3
De Sociedades Beneficentes: |
R$
1.000,00 |
|
8.4
De Sociedades Recreativas,
Esportivas, etc: |
R$
1.000,00 |
|
8.5
De Entidades Econômicas
(Associações,
Cooperativas, Fundações,
etc.): |
R$
2.000,00 |
CAPÍTULO
X - ADVOCACIA NO CIVEL,
COMERCIAL E DA FAMÍLIA
E SUCESSÕES
SEÇÃO
I - ADVOCACIA CÍVEL
|
|
1.
Os honorários
são devidos
no percentual de 10%
(dez por cento) a
20% (vinte por cento)
sobre o valor real
da causa ou sobre
o proveito previsível
que poderá
advir ao cliente.
|
|
|
1.1
Nos Processos de Execução:
no caso de pronto
pagamento 10% (dez
por cento) do valor
da causa. |
|
|
2.
Independemente do
valor da causa ou
do proveito que poderá
advir ao cliente,
são observados
para os processos
de conhecimento: |
|
|
2.1
De Rito Sumarissimo: |
R$
1.000,00 |
|
2.2
De Rito Ordinário: |
R$
1.200,00 |
|
3.
Medidas Cautelares: |
|
|
3.1
Preparatórias: |
|
|
3.1.1
Quando não
vier a ser proposta
a ação
principal: 10% a 20%
do valor da causa
principal: |
R$
1.000,00 |
|
3.1.2
Quando vier a ser
proposta ação
principal - 10% a
20% do valor da causa: |
R$
1.400,00 |
|
3.2
Incidentais - 5% do
valor da causa principal: |
R$
1.000,00 |
|
4.
Procedimentos especiais: |
|
|
4.1
Ação
de Consignação
em pagamento: |
|
|
4.1.1
De Obrigação
única:
Nào contestada
- 10% do valor da
Obrigação:
|
R$
1.000,00 |
|
Contestada
- 20% do valor da
Obrigação: |
R$
1.200,00 |
|
4.1.2
De Prestações
Periodicas:
Não contestada
- 10% do valor da
soma das prestações:
|
R$
1.000,00 |
|
Contenstada
- 20% do valor da
soma das prestações: |
R$
1.200.00 |
|
4.2
Ações
de Depósito,
Anulação
e Substituição
de Títulos
ao Portador e Prestação
de Contas: |
|
| Não
contestada - 10% do
valor da causa ou proveito
previsível ao
cliente: |
R$
1.000,00 |
|
Contestada
- 20% do valor da
causa ou proveito
previsível
ao cliente: |
R$
1.200.00 |
|
4.3
Ações
possessórias: |
|
|
4.3.1
De manutenção
e reintegração
de posse - entre 10
e 20% sobre o valor
do bem: |
R$
2.000,00 |
|
4.3.2
De interdito proibitório
- entre 10 e 20% sobre
o valor do bem: |
R$
1.400,00 |
|
4.4
Ação
de Nunciação
de Obra Nova; entre
5% e 10% sobre o valor
do bem pertencente
ao cliente, com interesse
na causa: |
R$
1.200,00 |
|
4.5
Ação
de Usucapião: |
|
| Não
contestada - 10% sobre
o valor real do bem: |
R$
2.000,00 |
Contestada
- 20% sobre o valor
real do bem
|
R$
4.000,00 |
|
4.6
Ação
de Divisão
e Demarcação
- 10% sobre o valor
real do bem: |
R$
2.000,00 |
|
4.7
Embargos de Terceiro: |
|
|
Não
contestada - 10% sobre
o valor do bem: |
R$
1.200,00 |
|
Contestada
- 20% sobre o valor
do bem: |
R$
1.400,00 |
|
4.7.1
Como advogado do Embargo:
Além dos honorários
de causa principal,
mas 10% sobre o valor
do bem de mandado:
|
|
|
4.8
Habilitação: |
|
|
Não
contestada: |
R$
1.000,00 |
|
Contestada: |
R$
1.200,00 |
|
4.9
Restauração
de Autos: |
R$
1.000,00 |
|
4.10
Alienações
judiciais - entre
10% e 20% sobre o
valor do bem ou quinhão: |
R$
2.000,00 |
|
4.11
Especialização
de Hipoteca Legal
- 10% sobre o valor
da obrigação
a ser garantida: |
R$
1.000,00 |
|
4.12
Tutela e Curatela: |
R$
1.200,00 |
|
4.13
Interdição: |
R$
2.000,00 |
|
4.14
Processos de Adoção: |
R$
2.000,00 |
|
5.
Mandado de Segurança: |
|
|
5.1Sem
valor declarado: |
R$
2.000,00 |
|
5.1.1
Por Litisconsorte,
mais: |
R$
400,00 |
|
5.2
Com valor conhecido
- 10% sobre o valor
do proveito que poderá
advir ao cliente: |
R$
2.000,00 |
|
6.
Ação
de Desapropriação
- 20% sobre o valor
da indenização: |
R$
2.000,00 |
|
7.
Ação
de Despejo - 10% a
20% sobre o valor
da soma de 12 (doze)
alugueres: |
R$
1.000,00 |
|
8.
Ação
Renovatória
- 10% a 20% sobre
o valor total do contrato
renovado: |
R$
2.000,00 |
|
9.
Ação
Revisional de Aluguel
- as duas primeiras
diferenças
entre o aluguel defasado
e o fixado pelo juizo: |
R$
1.200,00 |
|
10.
Ação
Monitória -
10% a 20% sobre o
valor da causa: |
R$
1.000,00 |
SECÇÃO
II - ADVOCACIA COMERCIAL |
|
1.
Falências e
Concordatas: |
|
|
1.1
Falência: |
|
|
1.1.1
Pedido de Falência
requerida pelo credor
- 10% a 20% sobre
o valor do crédito: |
R$
1.400,00 |
|
1.1.2
Pedido de Falência
requerida pelo devedor
(Autofalência)
- 3% sobre o valor
do passivo declarado: |
R$
4.000,00 |
|
1.1.3
NOTA - Os honorários
do subitem a seguir
discriminado serão
observados quando
o patrocínio
incluir o acompanhamento
do processo falimentar
em todas as suas fases,
com as intervenções
necessárias,
impugnações,
embargos, recursos,
etc, até final.
Os honorários
para as HABILITAÇOES
DE CRÉDITO,
PURA E SIMPLESMENTE,
serão de: |
R$
600,00 |
|
1.1.4
Representação
e patrocínio
dos interesses do
falido, em todos atos
até final -
10% a 20% sobre o
| | | | | | | |