
A OAB Paraná realizou, na última terça-feira (30/9), sessão de desagravo público em favor da advogada Andréia Gaspar Soltoski, dos advogados Gustavo Dias Ferreira, João Carlos Pinheiro, Thiago Rodrigues e, com eles, de toda a advocacia atuante perante a Vara Única da Comarca de Imbituva, em face do juiz de Direito Willian Oliveira Taveira. A sessão foi conduzida pelo presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira, pelo diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Geovanei Leal Bandeira, e pelo presidente da OAB Prudentópolis, Alysson Wolski. O ato reuniu dezenas de representantes da advocacia da região.
“Quando aparece um caso como este aqui, a gente tem que tratar com todo o rigor do mundo”, afirmou o presidente da OAB Paraná. Pereira lembrou que o destinatário final das prerrogativas é o cliente representado pelo advogado. “Também por isso, nós não podemos deixar esse caso passar em branco”, disse.
O processo foi formulado de ofício pela Subseção de Prudentópolis e teve como base conduta do magistrado que afixou aviso na porta de seu gabinete determinando que o atendimento a advogados ocorreria exclusivamente por e-mail, vedando o atendimento presencial ou por telefone. O fato foi registrado em ata notarial lavrada pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Imbituva, e a permanência da restrição foi confirmada por novo registro fotográfico.
O pedido também citou decisão do magistrado que vedou de forma indiscriminada a participação telepresencial de advogados em audiências, fossem da própria comarca, dativos ou constituídos com sede em outra cidade. Na mesma decisão, o juiz assegurou participação por videoconferência ao juiz substituto e ao promotor substituto que atuassem fora de sua sede funcional. Segundo a Subseção de Prudentópolis, a conduta integra um padrão já identificado em protocolos anteriores e em procedimento correicional em curso na Corregedoria-Geral da Justiça.
O desagravo abrange ainda a conduta do magistrado que qualificou como potencial infração disciplinar o declínio de nomeação dativa por motivo de foro íntimo.
Segundo o presidente da seccional, a atuação da OAB não se encerra no ato: a seccional leva os casos à Corregedoria e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sempre que necessário. Pereira também registrou que o magistrado não estava presente na sessão, pois havia pedido licença, como já ocorrera em outra ocasião.
Para Pereira, as condutas revelam uma postura de superioridade em relação à advocacia. Ele citou o caso de uma advogada com filho pequeno obrigada a comparecer presencialmente a uma audiência que o próprio juiz conduziu de forma virtual, com o gabinete ao lado da sala de audiências. “Nós não somos superiores, mas também não somos inferiores a nenhum juiz e a nenhum promotor. E a Ordem dos Advogados do Brasil está aqui para dizer isso de forma clara, todas as vezes que forem necessárias”, afirmou. Na avaliação do presidente, a mensagem transmitida pelo magistrado é a de que os advogados seriam “atores de segunda classe do sistema de justiça”. “Esse não é o juiz que nós queremos no Paraná, porque ele não respeita a lei”, completou.
Pereira anunciou ainda que a OAB Paraná vai monitorar a conduta do magistrado. “Todo advogado que tiver as suas prerrogativas violadas pelo doutor Willian será desagravado em decisão liminar da Diretoria da OAB”, declarou. “Se ele passar a atender os advogados, respeitar os advogados, deixar de violar prerrogativas, a advocacia não tem nada contra, pessoalmente.”
Nota de desagravo
Geovanei Bandeira fez a leitura da nota de desagravo. Nela, registrou “que as condutas ora desagravadas não constituem episódios isolados, mas integram um padrão sistemático de restrições ao exercício da advocacia na Comarca de Imbituva, documentado perante esta seccional em diversos procedimentos e objeto de procedimento correicional em curso perante a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”.
A nota repudia o conjunto de condutas que, de forma reiterada, obstaculizaram o exercício da advocacia na comarca: a vedação ao atendimento presencial e por telefone no gabinete; a negativa, sem análise caso a caso, da participação telepresencial de advogados em audiências, enquanto se garantia videoconferência a magistrados e membros do Ministério Público em situação equivalente; o encerramento de audiências sem oportunizar requerimento final; a imposição de alegações finais orais sem acesso integral aos autos; a exigência de exposição do conteúdo de motivo de foro íntimo.
O documento manifesta a solidariedade da OAB Paraná aos advogados desagravados e à advocacia da comarca, que teve obstaculizado o livre exercício da profissão “em prejuízo direto aos jurisdicionados que dependem da comunicação entre os seus patronos e o juízo”. A nota declara ainda a imprescindibilidade do advogado na administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. Também alerta que “a Ordem dos Advogados do Brasil não se curvará diante dos atos que restringem o livre exercício das prerrogativas profissionais da advocacia ou que impõem à classe tratamento hierarquicamente inferior ao dispensado aos demais operadores do direito”. Por fim, reafirma que a OAB prosseguirá intransigente na defesa da classe e na valorização das prerrogativas dos advogados e advogadas paranaenses.
Desagravados
Desagravada no ato, a advogada Andréia Gaspar Soltoski agradeceu à OAB Paraná e destacou o caráter inédito da situação pela qual passou: “Em 20 anos de advocacia e também de magistério, na docência, na universidade, eu nunca tinha visto um despacho como esse”, relatou.
O advogado João Carlos Pinheiro relatou ter sido impedido de participar, por videoconferência, de uma audiência de continuação, embora tivesse acompanhado normalmente a primeira audiência do caso. Segundo ele, após alguns minutos de espera na sala virtual, a Secretaria informou que o acesso não seria liberado porque os advogados deveriam comparecer presencialmente. O ato do juízo que fundamentava a negativa dispensava a presença física do réu preso, que poderia participar de onde estava recolhido. “E os advogados, tão somente os advogados, tinham que estar presentes. Juiz não era obrigado, promotor não era obrigado, tão somente os advogados”, afirmou. Pinheiro agradeceu à OAB Paraná e reforçou que a advocacia “não quer impedimento”, mas sim “trabalhar e exercer o seu ministério”.
O advogado Thiago Rodrigues, que também teve as prerrogativas violadas pelo magistrado, agradeceu o apoio da OAB Paraná e do presidente da subseção, Alysson Wolski, no momento difícil que enfrentou. “Eu espero, de fato, que isso nunca mais ocorra, e a gente só vai conseguir combater tudo isso com base nessa união”, afirmou.
A conselheira estadual Katiely Lemes Ribeiro destacou a mobilização da classe. “O desagravo é um ato político, mas ele é um ato que mostra a força da advocacia. E ver esse fórum hoje lotado aqui, pra prestar esse compromisso de solidariedade com os colegas, é muito importante”, afirmou.
Duas horas após o ato, a OAB Paraná foi informada de que advogados e advogadas que não sejam da Comarca de Imbituva podem participar das audiências virtualmente, sem qualquer prejuízo.
No voto que deferiu o desagravo, a OAB apontou violação aos incisos VI, alínea “c”, e VIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Esses dispositivos garantem ao advogado o direito de ser atendido em repartição judicial e de dirigir-se diretamente ao magistrado em seu gabinete. Quanto ao tratamento dado ao declínio da nomeação dativa, o voto reconheceu afronta à independência profissional assegurada pelo inciso I do artigo 7º e pelo § 1º do artigo 31 da mesma lei.
“A vedação ao atendimento presencial e telefônico, imposta de forma unilateral e geral, não encontra amparo normativo e configura óbice ao exercício das prerrogativas profissionais da advocacia”, registrou. Sobre a diferença de tratamento entre advogados e membros do Judiciário e do Ministério Público, afirmou: “A mesma circunstância recebe dois pesos e duas medidas, e isso não é uma opção interpretativa admissível — é violação à isonomia que deve pautar a relação processual e ao princípio constitucional da paridade de armas”.