TJ-PR fixa expediente para dias de jogos da Seleção Brasileira

Por meio do decreto 308/2026, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) estabelece que no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente do Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias e das Secretarias do Tribunal de Justiça será realizado das 8 às 12 horas, sem intervalo, iniciando-se o plantão judiciário em seguida.
O decreto fixa ainda que, nas fases subsequentes, em jogo realizado em dia útil, o expediente do Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias e das Secretarias do Tribunal de Justiça ocorrerá das 8 às 14 horas, sem intervalo, iniciando-se o plantão judiciário em seguida.
Nos dias em que houver alteração do horário de expediente, aplica-se, quanto aos prazos processuais, o disposto na Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Decreto Judiciário n.º 308/2026 (13188654) SEI 0044227-91.2026.8.16.6000 / pg. 1 Processo Civil, no Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Confira aqui a íntegra do decreto.