A OAB Paraná conclui, em parecer jurídico elaborado pela Comissão da Advocacia Pública, que os modelos de controle de ponto são incompatíveis com a natureza da função exercida por advogados públicos.
De acordo com o estudo, todas as formas de controle – seja por meio de ponto biométrico, folhas de horário, registro eletrônico, controle por acesso físico aos órgãos ou qualquer outro formato de presença obrigatória e contínua – violam não apenas a liberdade do exercício profissional e a independência técnica desses profissionais, mas também comprometem a qualidade e a eficiência na atuação da administração pública.
Natureza da atividade exige flexibilidade
A conclusão baseia-se no entendimento de que a Advocacia Pública é uma atividade essencialmente intelectual, cujas atribuições não são passíveis de mensuração em horários fixos. Advogados públicos atuam com exclusividade na representação judicial e extrajudicial de entes públicos, consultoria e assessoramento jurídico, sendo responsáveis diretos pela promoção da juridicidade e pela defesa do Estado Democrático de Direito.
O parecer destaca que essas funções, por sua natureza técnica e estratégica, não se encerram com o fim de um expediente. Há prazos legais a serem cumpridos, pareceres urgentes a serem emitidos, audiências e sessões em horários diversos, exigindo dos profissionais ampla disponibilidade e autonomia no exercício de suas atividades.

