ATENÇÃO: A constituição de sociedade de advogados ou de sociedade individual de advocacia deverá ser realizada através do sistema REDESIM pelo site http://www.empresafacil.pr.gov.br/. Não há a necessidade de apresentar nenhum documento na OAB/PR, basta preencher os campos, efetuar o pagamento pelo serviço, inserir a assinatura com certificado digital e protocolar. Ao ser registrada a sociedade já terá o CNPJ e o encaminhamento para o alvará.

Informamos que a indicação fiscal no município de Curitiba é composta de setor, quadra, lote e soblote. No campo referente a indicação fiscal no Portal Empresa Fácil devem ser informados os dígitos correspondentes ao setor, quadra e lote (os oito primeiros números), então o sistema retornará com os sublotes para seleção (três números). O dígito não precisa ser informado.

Em caso dúvida na utilização do sistema empresa fácil o contato poderá ser feito com o setor de sociedades através do WHATS-APP 41-99283-0249

 

Constituição de Sociedade via REDESIM/Empresa Fácil
Abertura de Sociedade pelo Sistema Empresa Fácil no âmbito da OAB Paraná TUTORIAL
Declaração de impedimento ou não para exercício da advocacia MODELO
Tutoriais para navegação no Empresa Fácil Paraná