A OAB Paraná lamenta profundamente a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), tomada na sessão de 13 de outubro de 2025, que desespecializa as varas do interior e concentra as Varas Especializadas em Direito Empresarial, Recuperação e Falências em apenas três unidades na capital.
A Ordem atuou de forma contínua e técnica ao longo de todo o processo, apresentando estudos e propostas para aperfeiçoar o modelo vigente e evitar retrocessos na política judiciária de especialização e regionalização. A Recomendação nº 56/2019 do CNJ prestigia a especialização não só quanto à matéria, mas também quanto ao local de instalação das unidades (com polos a até 200 km entre si), por favorecer decisões mais qualificadas a partir do conhecimento das realidades regionais e por mitigar os impactos sociais e econômicos das recuperações e falências.
Em derradeiro esforço, a OAB Paraná propôs a instalação das mesmas três unidades aprovadas pelo TJ-PR distribuídas, contudo, em eixos regionais – uma abrangendo Cascavel e região, outra atendendo Maringá, Londrina e entorno, e a terceira na região de Curitiba – com mecanismos de distribuição e equalização para casos de ociosidade ou sobrecarga de processos, preservando a capilaridade e a eficiência do serviço jurisdicional, proposta que não foi acolhida.
A Ordem reafirma sua contrariedade em relação ao decidido e manifesta que a concentração na capital imporá dificuldades adicionais ao jurisdicionado, à advocacia e aos demais partícipes dos processos empresariais e de recuperação. Por fim, a OAB/PR informa que estuda as medidas cabíveis e seguirá acompanhando de perto o desenrolar dos fatos junto ao TJ-PR.


