OAB Paraná reafirma caráter alimentar e essencial dos honorários da advocacia pública

O Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou, em sessão realizada no dia 12 de setembro de 2025, manifestação institucional sobre o caráter alimentar e a relevância dos honorários advocatícios da advocacia pública, reafirmando seu fundamento constitucional e a natureza da verba como direito dos profissionais. A decisão foi publicada no Diário da OAB Paraná nesta terça-feira (4 de novembro de 2025).

A manifestação foi proposta pela membra honorária vitalícia da OAB Paraná, conselheira federal e presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública, Marilena Indira Winter, e relatada pela conselheira Paula Schmitz de Schmitz.

A ementa aprovada destaca que “os honorários pertencem aos advogados” e que, no caso da advocacia pública, “estão assegurados por lei e por decisões do Supremo Tribunal Federal”. O texto sublinha que os honorários não constituem gasto orçamentário, mas representam um mecanismo de eficiência administrativa, contribuindo para a redução de custos do Estado e reconhecendo o resultado direto do trabalho efetivo dos profissionais.

A manifestação ressalta ainda que a atuação da advocacia pública é essencial ao Estado Democrático de Direito, gerando grandes resultados para a União, Estados e Municípios e configurando-se como função essencial à justiça, conforme estabelece a Constituição Federal.

“A OAB Paraná foi a primeira Seccional a sair em defesa da advocacia pública, por meio do Conselho Pleno e com integral apoio do Presidente Luiz Fernando Pereira. Os honorários advocatícios constituem remuneração dos advogados públicos e privados; constituem direito previsto em lei e o STF já declarou a constitucionalidade dessa norma. Qualquer iniciativa legislativa tendente a vulnerar o direito, assim como tentativas de contaminar a opinião pública com desinformação devem ser combatidas. Parabéns à OAB Paraná por ter sido justa e corajosa, mais uma vez”, destaca Marilena Winter.