Câmara dos Deputados aprova PL 3.716/2019, que autoriza a formação de consórcios entre sociedades de advogados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.716/2019, que autoriza a formação de consórcios entre sociedades de advogados para a prestação conjunta de serviços jurídicos. A proposta estabelece parâmetros claros quanto ao âmbito de atuação e às responsabilidades de cada sociedade consorciada, instituindo um modelo de cooperação pautado pela transparência e pela segurança jurídica.

A iniciativa representa um relevante avanço institucional para a advocacia brasileira, ao modernizar o Estatuto da Advocacia e ampliar as possibilidades de organização, atuação e especialização das sociedades de advogados. A formação de consórcios permitirá a conjugação de competências técnicas, a ampliação da capacidade de atendimento e a atuação em demandas de maior complexidade, inclusive em licitações públicas, sempre em observância à independência profissional e às normas éticas que regem a advocacia.

Além disso, o modelo favorece a racionalização de custos operacionais, o compartilhamento de estrutura e tecnologia e o fortalecimento da competitividade das sociedades de advogados no mercado jurídico.

A Comissão de Sociedades da Advocacia da OAB acompanha atentamente o andamento legislativo da matéria, reafirmando seu compromisso com o aprimoramento do marco normativo da advocacia e com o fortalecimento das sociedades de advogados no país.

O projeto segue agora para o Senado Federal, caso não haja interposição de recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.