Desde 4 de agosto de 2025, a Comissão de Direito à Cidade adotou uma nova denominação: Comissão de Direito à Cidade e Urbanístico. A mudança foi aprovada pela Diretoria da OAB Paraná após proposta dos próprios membros da Comissão, com o objetivo de dar maior precisão institucional ao campo de atuação.
A alteração busca refletir de maneira mais clara e abrangente a natureza jurídica dos temas tratados pela Comissão, que historicamente tem se dedicado a pautas ligadas ao Direito Urbanístico. Entre elas estão discussões sobre planos diretores, regularização fundiária urbana, instrumentos de planejamento territorial e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável.
O Direito Urbanístico é um ramo autônomo do Direito Público, com objeto, princípios e metodologia próprios, exigindo atuação técnica especializada da advocacia. Ao incorporar essa vertente em sua nomenclatura, a Comissão reforça sua identidade, amplia sua visibilidade e fortalece o diálogo com o poder público e com a sociedade civil.
A iniciativa também se insere no compromisso de incentivar espaços de debate e participação que representem, de forma fiel, os interesses da advocacia paranaense e os desafios coletivos relacionados à construção de cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis.
