A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR), no cumprimento de sua missão institucional de defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos humanos (Art. 44, I, Lei nº 8.906/94), manifesta-se publicamente acerca da necessidade de preservação dos marcos civilizatórios que regem a proteção da infância e da juventude.
Embora o tema da vulnerabilidade sexual de menores de 14 anos tenha sido amplamente consolidado na legislação e na jurisprudência pátria, o cenário atual demonstra que a matéria foi revisitada por recentes interpretações judiciais, o que torna a presente manifestação oportuna e necessária. A presente manifestação não se dirige à atuação individual de magistrados, mas à reafirmação dos parâmetros constitucionais que estruturam a proteção integral.
A proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes fundamenta-se no princípio da prioridade absoluta (Art. 227, CF) e em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, tais como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (Artigos 19 e 34), que exige proteção estatal contra todas as formas de violência e exploração sexual.
Nesse contexto, a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher) estabelece uma concepção fundamental ao reconhecer a vulnerabilidade especial de meninas em razão da idade e do gênero (Artigo 9º), impondo o dever de prevenir e punir agressões ocorridas inclusive no âmbito privado e doméstico.
Dessa forma, a OAB/PR reafirma que a vulnerabilidade estabelecida pelo Art. 217-A do Código Penal e pela Súmula 593 do STJ é de natureza objetiva, não admitindo flexibilizações fundamentadas em suposto consentimento ou vínculos afetivos entre agressores adultos e vítimas vulneráveis. A proteção integral é um parâmetro inegociável do Estado Democrático de Direito e o único caminho para impedir o retrocesso na garantia dos direitos fundamentais das pessoas em desenvolvimento.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2026.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARANÁ
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente