A OAB Paraná comunica à advocacia e aos contribuintes o recebimento de orientações técnicas da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região (PGFN) acerca da importância da regularidade das obrigações acessórias para a correta aferição da Capacidade de Pagamento (CAPAG).
Conforme o Ofício SEI Nº 2712/2026/MF, a entrega regular das declarações fiscais — especialmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) — tornou-se fator determinante para o cálculo da recuperabilidade dos créditos. A ausência ou incorreção dessas informações pode prejudicar o acesso a descontos e prazos diferenciados nas modalidades de transação tributária federal.
Pontos de Atenção para a Advocacia Tributária
Para garantir que o contribuinte obtenha a classificação de CAPAG adequada à sua realidade econômica, a PGFN orienta a verificação dos seguintes cenários:
- Monitoramento de Exclusões do Simples Nacional e SIMEI
É fundamental revisar a situação fiscal de contribuintes que foram excluídos do Simples
Nacional ou do SIMEI até 31/12/2023. Para estes casos, o ano-calendário de 2024 já deve
ser reportado sob as regras do regime geral (Lucro Presumido ou Real).
Consequentemente, a entrega da ECF referente ao período de 2024 é obrigatória. A
ausência dessa declaração impede que a PGFN calcule corretamente a capacidade de
pagamento, prejudicando a oferta de transações. - Pessoas Jurídicas inativas
Deve-se ter cautela na classificação de Pessoas Jurídicas como inativas. Nos termos da IN
RFB nº 2004/2021, a inatividade pressupõe a ausência total de movimentação patrimonial
ou financeira. A simples movimentação financeira durante o ano de 2024 descaracteriza a
inatividade. Nesses casos, a empresa está obrigada a apresentar a ECF 2025 (anocalendário 2024), sob pena de inconsistência na análise de sua saúde financeira pelo
Fisco. - Rigor no Mapeamento do Plano de Contas Referencial
A mera transmissão da ECF não garante a regularidade para fins de CAPAG; a qualidade da
informação é vital. O contribuinte deve assegurar a correta vinculação (De/Para) entre seu
plano de contas interno e o Plano de Contas Referencial da Receita Federal. Os sistemas
da PGFN utilizam os dados do Plano Referencial para gerar automaticamente o Balanço
Patrimonial e a DRE. Erros nesse mapeamento resultam em uma leitura distorcida da
situação econômica da empresa, podendo reduzir indevidamente sua nota de capacidade de
pagamento e restringir o acesso a descontos máximos.
Prazo de Processamento e Recomendação
A PGFN alerta que, após a transmissão de uma declaração faltante ou retificadora, o reflexo nos sistemas da dívida ativa (SISPAR/REGULARIZE) ocorre em um prazo de 7 a 15 dias. Recomendação: Os advogados devem orientar seus clientes a regularizarem suas declarações com a devida antecedência em relação aos prazos finais dos editais de transação, evitando que o atraso no processamento impeça a adesão com os benefícios almejados.