OAB-PR acompanha com atenção o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal nº 1.0000.25.275211-8/001

A OAB Paraná acompanha com atenção o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal nº 1.0000.25.275211-8/001, julgado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais.

A matéria envolve a interpretação do art. 217-A do Código Penal e repercute diretamente sobre o sistema constitucional de proteção integral da criança e do adolescente, consagrado no art. 227 da Constituição Federal, bem como sobre os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em
matéria de direitos humanos.

O art. 217-A do Código Penal instituiu tutela penal fundada na vulnerabilidade etária objetiva da pessoa menor de 14 anos, reconhecendo juridicamente a impossibilidade de consentimento válido em razão da condição peculiar de desenvolvimento. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 593, reafirma que o consentimento da vítima, sua experiência anterior ou eventual vínculo afetivo não afastam a configuração do delito, precisamente para evitar que assimetrias estruturais sejam convertidas em justificativas de mitigação da proteção penal.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, §§ 2º e 3º, assegura a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao sistema de direitos fundamentais, conferindo-lhes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, estatura supralegal ou equivalência constitucional quando aprovados pelo
rito qualificado. Impõe-se, assim, interpretação das normas penais em conformidade com a Constituição e com os tratados internacionais, em exercício de controle de convencionalidade.

A OAB/PR reafirma que a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes constitui imperativo constitucional e expressão do princípio da prioridade absoluta, devendo a hermenêutica penal orientar-se pela máxima proteção da infância e pela coerência sistêmica do ordenamento jurídico.

O acompanhamento da matéria vem sendo realizado por meio do Observatório de Acompanhamento da Infância e Adolescência, instância técnicocientífica permanente vinculada à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PR, destinada ao monitoramento institucional, à produção
de dados qualificados e à análise sistemática de decisões judiciais e políticas públicas com impacto sobre o sistema de garantia de direitos.

A atuação do Observatório fortalece a incidência institucional da Seccional com base em evidências, rigor normativo e articulação interinstitucional. A Seccional mantém coerência institucional com os fundamentos expostos na Nota nº 02/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e nas manifestações técnicas das Comissões Nacionais de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, reafirmando a importância da atuação coordenada das instâncias nacionais na consolidação dos parâmetros constitucionais e convencionais de tutela integral.

Respeitada a competência da OAB/MG para as providências no âmbito regional, a OAB/PR permanece em diálogo com as instâncias nacionais da Ordem, considerando a dimensão federativa e sistêmica da matéria.

A OAB/PR seguirá acompanhando o tema com responsabilidade institucional e compromisso permanente com a defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos fundamentais da infância e da adolescência.