Presidentes de Subseções discutem resolução que restringe gravação de audiências

O presidente da Subseção de Paranaguá, José Antonio Schuller da Cruz, propôs durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Paraná a discussão sobre a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645/2025, que regulamenta a gravação audiovisual de audiências e atos processuais. A medida, segundo ele, impõe restrições que violam o artigo 367 do Código de Processo Civil e fragilizam as prerrogativas da advocacia, sob o argumento de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Schuller alertou que o texto cria exigências indevidas aos advogados, interfere no sigilo profissional e pode gerar insegurança jurídica. “A resolução trata a gravação feita pelo advogado como se fosse clandestina, o que intimida e compromete a ampla defesa e o contraditório”, afirmou.

O presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira, apoiou a proposição e anunciou que a seccional elaborará um parecer técnico, por meio da Comissão de Prerrogativas, para fundamentar juridicamente os argumentos apresentados. O documento será encaminhado ao Conselho Federal da OAB, com pedido de revisão da posição da entidade e de solicitação formal ao CNJ pela reavaliação da norma. “Foi um erro de posicionamento. Vamos atuar para que o Conselho Federal reveja essa decisão e busque a correção junto ao CNJ”, afirmou.

A proposta de Schuller recebeu apoio de outros dirigentes, que também destacaram a necessidade de rever o apoio inicialmente dado pela OAB Nacional à resolução.