1. Requerimento de Registro de Atos Societários

Ǫuem pode requerer o registro é o advogado que integra ou integrará a sociedade.
Finalidade: obter o registro/averbação do ato societário.
Prazo para o registro/averbação:
• Constituição pelo Empresa Fácil Paraná – 1 dia útil
• Alteração de ato constitutivo – em torno de 7 dias úteis
• Livro contábil – até 7 dias úteis
• Demais protocolos o prazo pode variar até 30 dias úteis.

Solicita a juntada de documentos a um Processo ou Protocolo, que pode ser de natureza Disciplinar, Inscrição, Sociedade, Prerrogativas ou Outros.

Requerente: Pode ser para o próprio requerente ou para um terceiro.
Finalidade: Obter uma certidão que comprove que NÃO há inscrição no quadro de advogados(as) da OAB/PR.
Prazo de Emissão: O documento indica o prazo de 3 dias úteis.
Observação: O requerente que solicita a certidão para si deve anexar fotocópia do CPF.

Ǫualquer pessoa pode solicitar cópia de atos societários. As cópias são encaminhadas por e-mail mediante o pagamento do preço de serviço.
Finalidade: obter cópia de qualquer ato societário, exceto livros contábeis. O envio das cópias é realizado em até 3 dias úteis.

Requerente: Somente o próprio advogado poderá requerer, haja vista que além da certidão, será disponibilizado o link do processo de inscrição, o qual detém caráter sigiloso, nos termos do art. 127 Regimento Interno da OAB/PR.
Finalidade: Obter uma certidão de inscrição para fins de:
Transferência para outro estado.
Inscrição SUPLEMENTAR em outro estado.
EXTERIOR (para outro país).
Inscrição PRINCIPAL (para advogado com Inscrição cancelada na OAB/PR).
Opções Adicionais: Pode ser solicitada com cópia do processo de inscrição ou sem cópia.

Requerente: Todos os cidadãos podem solicitar, para comprovação de inscrição.
Finalidade: Obter uma certidão de inscrição de um advogado específico para fins de verificar:
Comprovação de inscrição (tempo de inscrição)
Histórico Cadastral (Cancelamentos, Licenciamentos, Impedimentos).
Processos disciplinares transitados em julgado (salvo se reabilitado).
Endereço Profissional.
Prazo de Emissão: Até 3 dias úteis para inscrições ativas e até 7 dias úteis para inscrições inativas.

Requerente: Somente o próprio advogado poderá requerer, esteja ele com inscrição ATIVA ou INATIVA.
Finalidade: Obter uma certidão de inscrição para verificar fins específicos, como:
Comprovação de inscrição (tempo de inscrição)
Histórico Cadastral (Cancelamentos, Licenciamentos, Impedimentos).
Situação atual perante o Setor de Tesouraria (regularidade financeira).
Processos disciplinares transitados em julgado (salvo se reabilitado).
Endereço Residencial/Profissional.
Cargos Institucionais exercidos na OAB/PR.
Certidão para Concessão de desconto nas anuidades às advogadas e advogados das fronteiras entre Paraná e Santa Catarina (isenta de pagamento).
Prazo de Emissão: Até 3 dias úteis para inscrições ativas e até 7 dias úteis para inscrições inativas.

Neste caso apenas sócios da sociedade ou associados podem solicitar a certidão.
Finalidade: obter uma certidão que traga a situação cadastral do associado e qualquer outra informação que envolva o associado e que seja solicitada.
Prazo para emissão é de 3 dias úteis.

Esta certidão só pode ser solicitada pelo próprio advogado.
Finalidade: obter uma certidão que traga todo o histórico societário e outras informações referentes ao advogado solicitante.
Prazo para emissão é de 3 dias úteis.

Esta certidão pode ser solicitada por qualquer pessoa.
Finalidade: obter informações da sociedade, que sejam públicas
Prazo para emissão é de 3 dias úteis.

Esta certidão só pode ser solicitada por sócios que integrem a sociedade ou que já integraram quando referente ao período que fizeram parte.
Finalidade: Obter uma certidão que contenha o endereço, CNPJ, situação perante a tesouraria da OAB/PR, qual foi a última averbação, quem são os sócios administradores, a situação cadastral da sociedade e outras informações que venham a ser solicitadas.
Prazo para emissão é de 3 dias úteis.

Esta certidão só pode ser solicitada por sócio ativo da sociedade. Nesta certidão o sócio solicitante deverá declarar que tem a autorização dos demais sócios para obter as informações referentes a penalidades e débitos.
Finalidade: Obter uma certidão que contenha o endereço, CNPJ, quem são os sócios administradores, situação da sociedade, sócios, associados ou titular perante a tesouraria da OAB/PR, eventual penalidade disciplinar dos sócios, associados ou titular e qualquer outra informação que venha a ser solicitada.
Prazo para emissão é de 7 dias úteis.

Solicita o licenciamento do exercício da advocacia nos termos previstos no Art. 12 da Lei n° 8.906/94, quais sejam:
• Inciso I – Motivo justificado, verificar a Súmula 01/2019. O protocolo está condicionado ao pagamento da prestação de serviço.
• Inciso II – Atividade incompatível temporária. O protocolo está condicionado à apresentação de documento comprobatório, não sendo necessário o pagamento da prestação de serviço.
• Inciso III – Doença mental curável. O protocolo está condicionado à apresentação de documento comprobatório e ao pagamento da prestação de serviço.

Solicita o levantamento do licenciamento do exercício da advocacia. Se o licenciamento se deu com base no:
• Inciso I – O protocolo está condicionado ao pagamento da prestação de serviço.
• Inciso II – O protocolo está condicionado à apresentação de documento comprobatório, não sendo necessário o pagamento da prestação de serviço.
• Inciso III – O protocolo está condicionado à apresentação de documento comprobatório, e ao pagamento da prestação de serviço.

Solicita a averbação de impedimento para o exercício da advocacia nos registros do(a) advogado(a). Os impedimentos são detalhados com base nos Artigos 29 e 30 da Lei n° 8.906/94. O protocolo requer a apresentação de documento comprobatório.

Solicita o levantamento (remoção) do impedimento que está anotado nos registros do(a) advogado(a), mediante a apresentação de documentos.

Solicita o cancelamento da inscrição perante a Seccional, nos termos previstos no Art. 11 da Lei n° 8.906/94, quais sejam:
• Inciso I – A pedido do próprio advogado(a). O protocolo está condicionado ao pagamento da prestação de serviço.
• Inciso IV – Passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia. O protocolo está condicionado à apresentação de documento comprobatório, não sendo necessário o pagamento da prestação de serviço.

Este requerimento permite solicitar anistia de débitos, licenciamento por motivo de saúde e isenção ou redução de anuidades, conforme as normas da OAB.
Nos pedidos relacionados a  saúde, o advogado deve apresentar documentos médicos que comprovem a impossibilidade de exercer a profissão. A documentação é analisada por empresa especializada, que pode realizar avaliação clínica. Após essa etapa, o órgão competente decide, podendo o Presidente da Câmara deferir, indeferir ou encaminhar o caso a Relator.
Nos pedidos de isenção ou redução, o benefício é concedido quando o advogado se enquadra nas hipóteses do Provimento 111/2006, como: tempo de contribuição (45 anos ou 70 anos de idade + 30 anos de contribuição), Algumas situações exigem perícia e, nos casos de idade e contribuição, é necessário não ter punições disciplinares nos últimos cinco anos.
Os benefícios garantem o acesso aos serviços da OAB e produzem efeitos a partir da data do requerimento ou da condição que gerou o direito.

Este requerimento tem como objetivo solicitar o desconto de 50% na anuidade da OAB Paraná, previsto na Resolução de Diretoria 03/2008.
A resolução garante esse benefício aos advogados que atuam profissionalmente nas cidades de Rio Negro, União da Vitória e Barracão, desde que estejam regularmente inscritos e adimplentes tanto na OAB Paraná quanto na OAB Santa Catarina.
O pedido deve ser feito uma única vez até 31 de outubro para garantir o beneficio para o ano subsequente, e deve vir acompanhado das certidões exigidas pela norma.

Solicita a emissão de uma segunda via do documento de identidade (Carteira ou Cédula). O protocolo está condicionado ao pagamento da prestação de serviço. Os motivos podem incluir:
• Extravio, Furto/Roubo
• Alteração de dados – O protocolo está condicionado à apresentação de
documento comprobatório.
• Outros

Quem pode requerer:
O próprio examinando aprovado no Exame de Ordem.
Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a solicitação somente poderá ser feita por terceiros mediante apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação (RG ou CNH) de ambas as partes.
Finalidade: O requerimento tem por finalidade obter uma nova via do Certificado de Aprovação no Exame de Ordem, nos casos em que:
O documento original foi extraviado, danificado ou perdido;
Prazo de Expedição: até 3 dias úteis

O requerimento tem como objeto a solicitação de guarda e arquivamento das Carteiras de Identidade Profissional referentes às inscrições canceladas.
Tais documentos foram objeto de tentativa de encaminhamento pelos Correios aos seus respectivos titulares, contudo, não obtivemos sucesso na entrega, sendo as carteiras devolvidas a esta Seção.
Quem pode requerer ?
Somente advogados que serão devidamente notificados via DEOAB.