O artigo 85, §8º-A, do Código de Processo Civil impõe ao julgador a observância obrigatória da tabela de honorários da OAB como piso mínimo nas hipóteses de fixação de honorários sucumbenciais por equidade. A tese foi consolidada em parecer da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB Paraná, aprovado...