Um artigo publicado nesta sexta-feira (9/5) pelo Conjur aponta a omissão inconstitucional da Lei 15.134/2025, que, ao reconhecer como atividade de risco as funções desempenhadas pelos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia pública e oficiais de Justiça, promove alterações significativas na legislação penal, a...