No julgamento do Recurso Especial nº 1925256 - PR (2021/0061034-7), interposto pela OAB Paraná, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidor do Judiciário que se aposenta deve fazer Exame de Ordem para advogar. O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cuja...