A defesa técnica do adolescente autor de ato infracional

A Comissão da Criança e do Adolescente, em resposta a uma demanda da Comissão dos Advogados Dativos, organizou um curso sobre teoria e prática da defesa técnica do adolescente incurso em ato infracional, que é a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Quando o(a) adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos) comete um ato infracional, comprovadas a autoria e a materialidade, o juiz deverá aplicar-lhe uma Medida Socioeducativa, que vai da mais branda (advertência) até a mais severa que é a privação da liberdade (internação). Contudo, não basta haver a devida apuração do ato infracional; deve-se saber como atuar na Vara da Infância e Juventude, setor de infratores, pois a defesa técnica tem algumas peculiaridades que fazem toda a diferença para o advogado em face ao seu cliente. Foi pensando nisto que surgiu o referido curso, com o apoio da ESA, estruturado em 6 (seis) módulos, dividido entre aulas teóricas e práticas. O 4º Módulo aconteceu na última quarta-feira (25/10) e as aulas foram ministradas pela Promotora de Justiça, Dra. Danielle Cavalli Tuoto e pela Magistrada, Dra. Juliane Velloso Stankevecz, ambas com vasta experiência na área. O curso preencheu todas as 30 (trinta) vagas oferecidas e os dois últimos módulos ocorrerão nos dias 6 e 8 de novembro, com a análise da Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que trata da aplicação e execução destas medidas, e o estudo de casos concretos a fim de que os cursistas possam adquirir conhecimentos práticos e bem defender seus constituídos numa seara ainda tão desconhecida dos advogados.

O curso é ministrado por: Adriana Padua Borghi, Maria Christina dos Santos e Marta Marília Tonin.