A presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Paraná, Silvana Niemczewski, escreveu artigo em alusão ao dia 13 de maio. Segundo a advogada, a data em que se aboliu oficialmente a escravidão no Brasil deve ser lembrada também para reforçar a luta pelo fim do preconceito e das desigualdades raciais. Confira:
13 de maio: conscientização e educação pela igualdade entre as raças
A Lei Áurea, que aboliu oficialmente a escravidão no Brasil, foi assinada em 13 de maio de 1888. O Brasil foi o último país livre da América a abolir totalmente a escravatura. Essa data é algo a ser reelaborado, porque houve uma abolição formal, mas os negros continuaram excluídos do processo social. A razão é o tratamento dispensado aos que se tornaram ex-escravos no país. Naquele momento, faltou criar as condições para que a população negra pudesse ter um tipo de inserção mais digna na sociedade.
De acordo com o sociólogo Florestan Fernandes (1920-1995), em sua obra "A integração do negro na sociedade de classes" (1964), após o fim da escravidão, as classes dominantes não contribuíram para a inserção dos ex-escravos nos novos formatos de trabalhos.
Verifica-se que após a abolição, a vida dos negros brasileiros continuou muito difícil. Tiveram, agora livres, que se auto adaptar numa sociedade competitiva, buscar por seus próprios meios as condições mínimas para sua subsistência e dignidade, seja de moradia, alimentação e educação principalmente, num meio social onde tudo lhes era hostil e adverso. O recém-criado Estado republicano brasileiro continuou relegando os negros (as), não se preocupou em oferecer condições para que os ex-escravos pudessem ser integrados no mercado de trabalho formal e assalariado. Prova disso foi a preferência pela mão-de-obra branca e estrangeira, que aumentou muito no Brasil após a abolição, resultado da política de embranquecimento social, produto dos preconceitos e estigmas que caiam sobre o povo negro potencializados por conceitos pseudocientíficos e filosóficos, intrínsecos de uma sociedade eminentemente racista.
Ao longo da história brasileira no século passado, as mudanças de regimes políticos e os processos de industrialização e urbanização do país promoveram grandes mudanças na sociedade nacional, sobretudo nas novas condições de trabalho, políticas salariais, previdenciária, etc, trazendo consequentemente benefícios ao povo negro, sem, contudo, alterar a posição relegada do povo negro na sociedade como também das suas condições existenciais de miséria e exclusão.
No limiar do século 21 são ainda os negros e pardos a maioria dos réus nos juris populares, a maioria das vítimas policiais, os moradores notórios das favelas, a maioria dos subempregados e dos piores indicadores sociais e econômicos do país, efeitos de uma abolição tardia, odiosa e inacabada.
Segundo a promotora de Justiça Mariana Bazzo, “os operadores do Direito são, em sua imensa maioria (quase que totalidade) brancos, mesmo nos estados do Norte e Nordeste do Brasil, onde mais de 51% da população é preta e parda. Falta, portanto, alteridade para se concluir sobre as gravíssimas consequências de atitudes racistas. Somos um dos últimos países onde houve abolição da escravatura e, justamente como política reparatória, os crimes de racismo foram legislados como de maior gravidade que eventuais outros crimes de ofensa à honra. Contudo, sempre se encontra argumentações para que ações típicas sejam desconsideradas nessa área e arquivamentos e subnotificações sejam efetuados em massa, principalmente por conta de um alegado "animus jocandi" do agressor. Já é tempo de se impedir que o racismo institucional, existente em nosso sistema de Justiça, transforme as leis brasileiras que promovem a igualdade racial em instrumentos de pouca ou nenhuma aplicação prática."
Integrante da União de Negros pela Igualdade (Unegro), Denis Denilto explica que “o 13 de maio significa momento de memória para que nunca mais nos esqueçamos das atrocidades cometidas através da escravização. E memória para que não permitamos qualquer manifestação análoga à escravidão nos dias de hoje”.
A Lei 10.639/03 fez-se necessária para garantir uma ressignificação e valorização cultural das matrizes africanas que formam a diversidade cultural brasileira. Os professores exercem importante papel no processo da luta contra o preconceito e a discriminação racial no Brasil.
A Lei 12.288/10 institui o Estatuto da Igualdade Racial tendo por escopo a correção de desigualdades históricas na sociedade brasileira, por meio do estabelecimento de políticas de educação, saúde, cultura, esporte, lazer, e trabalho para a população negra, bem como defesa dos direitos das comunidades quilombolas e proteção de religiões de origem africana. No entanto, questiona-se se, efetivamente, tal instrumento legal é apto à correção das alegadas diferenças no Brasil, bem como se, porventura, a legislação em questão de fato atenta à realidade da formação social no país. Dessa forma, cumpre analisar se a lei em análise será capaz de atingir os fins pretendidos ou, em sentido contrário, poderá acarretar até mesmo um gravame na dita desigualdade entre os cidadãos.
Esta data é celebrada nas escolas, instituições de ensino e na sociedade, com o intuito de reforçar a história da luta pela criminalização da escravidão, uma prática considerada hedionda na contemporaneidade.
Infelizmente, a discriminação racial ainda predomina em diversas camadas da sociedade brasileira. Nós, da Comissão da Igualdade Racial, lembramos que o Dia da Abolição da Escravatura também serve como um mecanismo de conscientização e educação para ajudar a erradicar completamente qualquer tipo de preconceito racial, trabalhar temas relacionados à inclusão e ao direito das minorias, buscando efetivamente a igualdade entre as raças.
Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski
Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Paraná

