O 14º Juizado Especial Cível do Foro Central de Curitiba, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, passou a ser denominado Juizado Especial da Fazenda Pública. Com a mudança, determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Carlos Augusto Hoffmann, por meio da Resolução 9/2010, a competência do JE ficará limitada às causas no valor de até 40 salários mínimos, relativas a multas ou penalidades por infrações de trânsito; transferência de propriedade de veículos automotores, quando figurar no pólo passivo o Departamento de Trânsito (Detran); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e sobre Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A mudança está prevista na Resolução nº 09/2010, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Já a Resolução nº 10/2010 define quem responde pelo Juizado Especial da Fazenda Pública no Interior e na Região Metropolitana de Curitiba.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR