PROCURADORIA DE FISCALIZAÇÃO:
Denúncias que versam sobre captação de clientela, publicidade irregular, exercício ilegal da advocacia por empresas, pessoas não inscritas na OAB ou advogados suspensos.
FISCALIZAÇÃO DA OAB/PR
Rua Coronel Brasilino Moura, 253 – Ahú – Curitiba – PR
Coordenador: André Portugal César
Presidente da Comissão: Anderson Reicher Machado
Supervisor da Procuradoria de Fiscalização: Christiane Richter Minhoto
Procuradora de Fiscalização: Rayane Maria Honorio de Lima
Telefone: (41) 3250-5838
E-mail: procuradoria.fiscalizacao@oabpr.org.br
Área de abrangência: Seccional do Paraná
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São atos privativos da advocacia a postulação em juízo, a consultoria, assessoria e direção jurídica, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Sendo assim, o exercício destes atos requer obrigatoriamente a inscrição na OAB, em situação regular, a inobservância deste requisito pode ensejar em sanções civis, administrativas e penais.
Ainda, a realização de captação de clientela e manutenção de sociedade irregular são infrações disciplinares, conforme disposto no artigo 34, do EAOAB
Estatuto da Advocacia e da OAB
A publicidade profissional possui caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização, exatos termos do artigo 39, CED.
Demais disposições pertinentes estão localizadas no capítulo VIII, artigos 39 a 47.
Este provimento editado pelo Conselho Federal da OAB dispõe sobre a abrangência das atividades privativas em sociedades não inscritas na OAB. Complementa e esclarece os atos privativos e esclarece a impossibilidade de sociedades não inscritas prestarem serviços jurídicos.
Provimento nº 66/1988 do Conselho Federal
Este Provimento editado pelo Conselho Federal da OAB dispõe sobre a publicidade, a propaganda e o marketing jurídico, com atenção aos meios digitais. Deve ser interpretado sob a luz do Código de Ética e Disciplina.
