A função e os limites da pena num regime democrático deu o tom do quinto debate do seminário STF: Defesa da Democracia e o Necessário Respeito ao Devido Processo Legal, realizado na tarde desta quinta-feira (7/8). O painel mediado por Marion Bach reuniu as juristas Allana Campos Marques Schrappe e Marina Pinhão Coelho Araújo em uma reflexão sobre a importância de entender a pena não apenas como instrumento de repressão, mas como mecanismo equilibrado dentro dos princípios democráticos e constitucionais. Atuaram como curadoras/relatoras as advogadas Isabela Stoco e Isabelle Pinheiro Jackiu.
As debatedoras ressaltaram que a aplicação da pena deve respeitar os limites legais, assegurando proporcionalidade, individualização e o respeito às garantias fundamentais. Marina Araújo alertou para os riscos do uso político da punição, enquanto Allana Schrappe enfatizou a necessidade de rigor técnico e justiça na dosimetria penal.
Confira os principais momentos do debate:
“Atos democráticos têm que seguir o procedimento. Se não temos essa legitimação, não temos democracia” Marina Pinhão Coelho Araújo
“Temos uma pena que entendo proporcional [para crimes contra a democracia], mas é menor em relação a outros países do mundo em que temos crimes análogos” Marina Pinhão Coelho Araújo
“Só podemos reconhecer se há uma proporcionalidade adequada se reconhecermos o valor do bem protegido” Allana Campos Marques Schrappe
“Temos um catálogo enorme de tipos penais. Algumas condutas não deveriam ser criminalizadas, como por exemplo o dano, e outros – como os crimes contra as instituições democráticas. Neste momento atual há uma proporcionalidade em razão do bem jurídico que está sendo protegido” Allana Campos Marques Schrappe
“A conduta praticada é o que de fato deve ser censurada, não o que a pessoa é, a partir de critérios morais. E encontramos nestes votos conteúdos morais” Allana Campos Marques Schrappe
“A gravidade [dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro] é surreal, mas temo que estejamos dando uma resposta mais antidemocrática do que aquilo que aconteceu” Marina Pinhão Coelho Araújo
“Quando vemos as penas altas nesses crimes que têm muita visibilidade e contra valores democráticos, vejo uma prevenção geral, naquele exemplo da reafirmação das instituições democráticas” Allana Campos Marques Schrappe
“O crime sob influência de multidão deveria ser uma atenuante de pena. Mas foi usada para agravar a pena” Allana Campos Marques Schrappe
“Na aplicação da pena base, as circunstâncias do art.59 têm um conteúdo moralizante. Trata-se de aplicação de um direito penal do autor, não do fato. E encontramos nos votos do 8 de janeiro um conteúdo moral. Quando o juiz decidiu pela condenação, ele já parte da pena mínima” Marina Pinhão Coelho Araújo










