Justiça Federal orienta advocacia quanto à obrigatoriedade do uso de procurações qualificadas

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região reforça à advocacia paranaense a orientação quanto à obrigatoriedade do uso de procurações qualificadas, a par da emitida com assinatura gov.br. A orientação atende o previsto na MP 2200-2/2001, art. 10, e na Lei 14.063/2020, art. 2°, parágrafo único, inciso I, que regulamentam o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com órgãos públicos. O atendimento a tais requisitos legais é indispensável para garantir a validade dos atos processuais e a segurança jurídica das representações.