Justiça Eleitoral do Paraná funcionará em regime de plantão durante o recesso de fim de ano

A Justiça Eleitoral do Paraná funcionará em regime de plantão no 1º grau de jurisdição durante o recesso forense, entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026. De acordo com portaria publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, nas cidades polo definidas no anexo do documento.

Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, não haverá expediente em nenhuma unidade da Justiça Eleitoral do estado.

Atendimento a medidas urgentes

Durante o recesso, estarão automaticamente designados os magistrados responsáveis pelo plantão estadual nas respectivas cidades polo, conforme designação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Eles serão responsáveis por analisar medidas urgentes de competência eleitoral, nos termos da Resolução CNJ nº 71/2009.

Todos os processos protocolados nas cidades polo nesse período serão inicialmente avaliados pelo juiz plantonista, que decidirá sobre a urgência da demanda. Caso não haja urgência, os autos serão encaminhados à zona eleitoral competente após o término do recesso.

Balcão Virtual e atendimento aos eleitores

A população poderá contar com o Balcão Virtual das zonas eleitorais em plantão, que seguirá disponível para atendimentos remotos. Além disso, os eleitores do Estado do Paraná poderão ser atendidos em qualquer uma das cidades polo em plantão, independentemente de seu domicílio eleitoral.

Os cartórios eleitorais plantonistas também serão responsáveis por dar andamento aos expedientes recebidos via Título Net, abrangendo todas as zonas eleitorais pertencentes ao polo. A análise desses pedidos deverá ser feita mediante consulta diária ao sistema ELO.

Confira a íntegra da Portaria aqui.