De acordo com comunicado da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, os advogados podem cadastrar, no sistema eproc, não apenas sua pessoa física, mas também a pessoa jurídica — ou seja, a sociedade de advogados à qual pertencem.
Com essa possibilidade, futuras requisições judiciais poderão ser expedidas diretamente em nome da sociedade, e não mais exclusivamente em nome do procurador (advogado pessoa física). A medida traz maior praticidade e organização para os escritórios de advocacia, especialmente aqueles que atuam com grande volume de processos.
