VII Congresso Paranaense de Direito Bancário é aberto com palestra de Teresa Arruda Alvim

Com a presença de juristas, advogados e acadêmicos, foi aberto na manhã desta quinta-feira (23/10) o VII Congresso Paranaense de Direito Bancário, realizado na sede da OAB Paraná, em Curitiba. O evento reúne especialistas de todo o país para discutir as reformas legislativas e seus impactos no Direito Bancário, tema central da edição deste ano.

A mesa de abertura contou com a presença do presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira, do presidente da Comissão de Direito Bancário, Gilberto Andreassa Júnior, da vice-presidente da comissão, Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira, da diretora-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA-PR), Maíra Fonseca, e do presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), Eroulths Cortiano Júnior. O presidente da OAB Paraná ressaltou a desburocratização das solenidades de abertura como uma das marcas da atual gestão. Assim, todos saudaram brevemente os presentes.

A diretora da ESA apontou que a escola registra este ano 900 mil inscrições e 400 novos cursos. “Como o programa que permite o uso de 100% do valor pago da anuidade para os cursos, devolvemos mais de R$ 1 milhão à advocacia paranaense, o que significa sua qualificação e fortalecimento. Neste evento, 70% dos inscritos usaram o Anuidade Vira Crédito. Convido os outros 30% a também aproveitarem o programa”, disse Maíra.

Precedentes vinculantes

A conferência magna, proferida em seguida, pela jurista Teresa Arruda Alvim de abertura teve como tema precedentes vinculantes e o direito bancário. Ao apresentá-la, Andreassa Júnior exaltou seu destaque entre os grandes processualistas do país e afirmou: “É professora das professores”.

A palestrante destacou que sempre viu com bons olhos a perspectiva, na civil law, de contar com uma base jurisprudencial uniformizadora e até com precedentes vinculantes em alguns casos. Teresa ressaltou que não se pode depender da sorte para que uma questão seja julgada por um ministro que goste do tema e que não faz sentido uniformizar se o sistema não for obedecido. “Jurisprudência divergente compromete a previsibilidade e a segurança jurídica, em incentivo à litigância”, pontuou.

Em sua visão, uma divergência na decisão precisa conter no primeiro capítulo do acórdão o que mudou a ponto de legitimar o afastamento dos precedentes. Depois, sim, vem a menção à mudança e a modulação. “O CPC, em 2015, criou a polêmica figura dos precedentes vinculantes. No meu entender, em boa hora disciplinou o assunto, mas ainda deixou a desejar. Veio também a lei que transformou o recurso extraordinário julgado no regime da repercussão geral — quer dizer, avulso, não repetitivo”.

A professora ressaltou ainda que o direito não é a lei. “Vejo o direito como fenômeno que se extrai de um tripé formado por lei, doutrina e jurisprudência. Para conhecer o direito de um país não adianta saber apenas da lei. É preciso conhecer a doutrina e a jurisprudência”.

A programação do congresso (confira aqui) segue até o fim da tarde de amanhã (24/10) e contempla painéis e workshops que tratam de assuntos emergentes como direito digital, superendividamento, BETS e o sistema financeiro, litigância predatória e recuperação de créditos bancários.