Curitiba, 3 de novembro de 2025
A essencialidade da advocacia previdenciária
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos sociais.
É correto afirmar que os serviços do INSS são gratuitos e que o cidadão pode realizar seus pedidos pelos canais oficiais. Mas a OAB/PR destaca que a gratuidade do atendimento não substitui a importância da advocacia previdenciária.
A advocacia previdenciária é essencial à justiça social e atua para garantir a correta instrução do processo, a defesa técnica do direito do segurado e o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Essa atuação previne indeferimentos indevidos, reduz retrabalho administrativo e contribui para a efetividade e segurança das decisões.
A alta judicialização dos temas previdenciários demonstra a complexidade das normas e a importância da orientação jurídica. Dados públicos recentes evidenciam esse cenário:
• Em junho de 2025, a taxa de indeferimento de benefícios alcançou 44% dos requerimentos concluídos (Relatório Transparência Previdenciária – Junho/2025).
• Em 2023, o Tribunal de Contas da União estimou que 13% dos indeferimentos foram indevidos, o que representou cerca de 532 mil requerimentos que poderiam ter sido concedidos corretamente (TCU – Lista de Alto Risco da Administração Pública 2024).
• O percentual de benefícios concedidos por força de decisão judicial foi de 14,74% em julho de 2024 e chegou a 16,5% em setembro de 2025 (Boletim Estatístico da Previdência Social).
• A sobrecarga na Justiça é crescente: foram 3,2 milhões de demandas previdenciárias na Justiça Federal em 2023; atualmente, o “Painel do INSS” do CNJ indica mais de 4 milhões de ações, fazendo do INSS o maior demandado do país (CNJ – Painel do INSS).
Gratuidade não é sinônimo de simplicidade, e a falta de orientação pode resultar na perda de direitos.
A OAB Paraná seguirá atuando de forma colaborativa para aperfeiçoar fluxos, fortalecer boas práticas e assegurar que nenhum cidadão tenha seu direito negado por falta de assistência jurídica qualificada.
Fontes: Relatório Transparência Previdenciária (jun/2025); TCU – Lista de Alto Risco da Administração Pública (2024); Boletim Estatístico da Previdência Social; CNJ – Painel do INSS.
OAB Paraná
Comissão de Direito Previdenciário
