O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) determinou a suspensão dos prazos processuais nos dias 3 e 4 de novembro (segunda e terça-feira), em todo o âmbito da Justiça do Trabalho paranaense. A decisão atende ao pedido formulado pela OAB Paraná e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR), que relataram dificuldades enfrentadas pela advocacia após recente atualização do sistema eletrônico que passou a exigir novos fatores obrigatórios de autenticação para acesso. Confira a íntegra da decisão
A atualização, implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), introduziu o duplo fator de autenticação, com o objetivo de reforçar a segurança no uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). No entanto, a mudança provocou instabilidades e impediu o login de diversos profissionais, comprometendo o cumprimento de prazos processuais.
Diante da situação, a OAB Paraná e a Associação da Advocacia Trabalhista atuaram de forma imediata junto ao TRT-9 para evitar prejuízos à advocacia. “Não poderíamos permitir que colegas perdessem prazos por uma falha técnica alheia à sua vontade. A mobilização foi rápida, e o Tribunal atendeu nosso pedido com sensibilidade e agilidade”, destacou a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná, Giovanna Sandri.
A Ordem segue em diálogo com o Tribunal e com o CNJ para buscar soluções definitivas e garantir que o exercício da advocacia seja plenamente assegurado, com respeito às prerrogativas profissionais e adaptação às novas exigências tecnológicas.
