Justiça Federal divulga orientações para advogados sobre recadastramento e validação de Pedidos de TED no eproc

A Justiça Federal da 4ª Região publicou novas orientações destinadas ao público interno e aos advogados sobre os procedimentos de recadastramento no sistema eproc e a validação dos Pedidos de TED. As determinações, disponíveis no Ofício 7118160 – CORREG-AGES, passam a valer especialmente para solicitações apresentadas até 29 de fevereiro de 2024 e estão alinhadas às exigências da Portaria Conjunta nº 11/2020, republicada em 22 de fevereiro de 2024.

De acordo com o comunicado, os advogados que ainda não concluíram o recadastramento terão seus Pedidos de TED cumpridos pelas instituições financeiras somente quando houver registro no sistema de que a ferramenta está devidamente validada para o login do usuário. Para isso, é necessário trocar a senha a partir de 23/02/2024, habilitar a verificação em dois fatores (2FA) e validar o e-mail cadastrado. Cumpridos esses requisitos, o sistema impõe um prazo de segurança de 15 dias para efetivação. Caso o advogado precise habilitação imediata, a validação deverá ser feita presencialmente.

Para os pedidos apresentados até 29/02/2024, além do recadastramento completo, é obrigatório comparecer presencialmente a uma das sedes da Justiça Federal da 4ª Região após 01/03/2024 para validar tanto o cadastro quanto os TEDs pendentes de saque. A orientação destaca que a validação ocorre por Seção Judiciária, sendo necessário repetir o procedimento em cada uma, caso existam pedidos distribuídos entre Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Como alternativa à validação presencial, o advogado pode optar por reapresentar os pedidos após o prazo de segurança.

No caso de advogados que já concluíram o recadastramento, mas ainda estão dentro do período de 15 dias, a ferramenta de Pedido de TED permanecerá indisponível até o término desse prazo. Mesmo assim, para pedidos anteriores a março, continua sendo exigida a validação presencial, caso se deseje o cumprimento imediato das solicitações.

Por fim, aqueles que já cumpriram todos os requisitos e cujo prazo de segurança já tenha transcorrido — ou que realizaram validação presencial antes do período — poderão apresentar novos Pedidos de TED normalmente. Nessas situações, os pedidos estarão aptos para análise dos juízos e execução pelas instituições financeiras sem restrições.

As orientações reforçam a necessidade de atenção dos profissionais da advocacia ao processo de recadastramento, garantindo a continuidade do uso seguro e regular das funcionalidades financeiras no eproc.