Em resposta a pedido de informações formulado pela OAB Paraná acerca da implantação da autenticação em múltiplos fatores para acesso ao sistema PJe, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região esclareceu que a modernização do sistema integra as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas ao reforço da segurança nos serviços digitais do Poder Judiciário, conforme estabelecido na Portaria CNJ nº 140/2024.
Segundo o TRT-9, a obrigatoriedade do MFA para usuários externos — inicialmente prevista para 1º de abril de 2025 — foi suspensa após a Secretaria-Geral do CNJ identificar falhas no envio dos códigos de uso único (OTP) por e-mail.
Para garantir maior estabilidade e segurança, o CNJ revisou o fluxo de autenticação e adotou como solução o uso de aplicativos autenticadores, como Google Authenticator, FreeOTP ou equivalentes. A tecnologia já é aplicada com êxito em diversos órgãos do Judiciário, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O TRT-9 reforça que o CNJ é o responsável pela implementação do novo modelo de MFA. Dúvidas adicionais devem ser encaminhadas diretamente à Central de Atendimento aos Usuários do CNJ, no endereço: https://suporteti.cnj.jus.br
