O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atenderam solicitação apresentada pela OAB Paraná e determinaram a priorização, neste final de ano, da análise, expedição e liberação dos alvarás judiciais pendentes. O pedido foi formulado pela Presidência da Seccional e pelo Observatório do Poder Judiciário, diante do impacto direto que a liberação dos valores — muitos deles já disponíveis em contas judiciais e sem qualquer controvérsia remanescente — representa para advogados, jurisdicionados e suas famílias.
No âmbito do TJ-PR, o Despacho nº 12485208 do Corregedor-Geral da Justiça reconhece a relevância da demanda e destaca que a proximidade do recesso forense torna ainda mais necessária a adoção de medidas administrativas para acelerar o procedimento.
O documento ressalta que a rápida liberação dos valores pode representar “significativo alívio financeiro às partes e seus procuradores”, funcionando inclusive como uma verdadeira gratificação natalina neste período do ano. O despacho foi encaminhado a todos os magistrados do estado, orientando a adoção de providências para priorizar a análise e expedição dos alvarás, especialmente na ausência de controvérsia ou impedimento para o levantamento dos valores.
Já no TRT da 9ª Região, o Presidente, desembargador Célio Horst Waldraff, determinou o envio do Ofício nº 134/2025-OJ a todos os magistrados, unidades judiciárias e setores de apoio, para análise do pedido de priorização da expedição de alvarás relacionados ao levantamento de honorários advocatícios antes do encerramento do ano. A comunicação foi formalizada pela Secretaria-Geral Judiciária.
O pleito também foi atendido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No despacho assinado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Salise Monteiro Sanchotene, a Corte determinou o encaminhamento da solicitação da OAB Paraná às unidades administrativas e judiciárias competentes para deliberação e adoção providências.
“A célere liberação dos valores, além de favorecer a efetividade da tutela jurisdicional e permitir que a advocacia receba parcela significativa de seus honorários de natureza alimentar neste período de final de ano, representa também medida concreta de fomento econômico, uma vez que injeta capital diretamente na economia local e estadual, com impacto imediato em consumo, pagamento de tributos, quitação de dívidas e manutenção de atividades profissionais, dentre outros reflexos positivos”, diz trecho dos ofícios assinados pelo presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira, e pelo coordenador-geral do Observatório do Poder Judiciário, Cleverton Cremonese de Souza.
