A OAB Paraná, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, manifesta-se sobre a Portaria Normativa AGU nº 204, de 24 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o enfrentamento à chamada litigância abusiva, com especial repercussão no campo previdenciário. O tema exige análise profunda, debate cuidadoso e posicionamento institucional responsável.
A judicialização das demandas previdenciárias não decorre da atuação da advocacia, mas da necessidade recorrente de correção de ilegalidades, falhas procedimentais e indeferimentos administrativos indevidos. Essa realidade encontra respaldo em dados oficiais do Poder Judiciário e em apontamentos da própria Controladoria-Geral da União, que já identificou inconsistências relevantes na atuação administrativa do INSS.
A advocacia previdenciária exerce função constitucional essencial, como instrumento legítimo para a efetivação de direitos sociais e para a garantia do acesso ao Judiciário. Os elevados índices de procedência das ações previdenciárias evidenciam que a atuação profissional ocorre, em grande parte, para assegurar direitos negados indevidamente na esfera administrativa.
O ordenamento jurídico brasileiro já estabelece regras claras quanto à fiscalização da advocacia e à apuração de eventuais desvios éticos. O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994) atribui exclusivamente à OAB a competência para disciplinar, fiscalizar e julgar a conduta profissional, bem como para zelar pelas prerrogativas da advocacia.
Iniciativas administrativas que ultrapassem esses limites comprometem a divisão constitucional de competências e colocam em risco garantias fundamentais, como o direito de ação, o contraditório e a ampla defesa.
O enfrentamento de eventuais abusos processuais deve ocorrer de forma pontual e individualizada, sem generalizações que estigmatizem a advocacia previdenciária. A redução da judicialização passa pelo aprimoramento da atuação administrativa, pelo respeito à legalidade e pelo fortalecimento do diálogo institucional.
Reafirma-se, por fim, o compromisso da OAB Paraná, por meio desta Comissão, com a advocacia, com a defesa das prerrogativas profissionais e com a proteção dos direitos dos segurados, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.
Respeitar a advocacia é respeitar a Constituição.
