Enunciado aprovado em congresso do STJ reconhece erro em prazo de intimação eletrônica como justa causa

“A indicação errônea de prazo superior ao legal, no sistema eletrônico de intimação judicial, deve ser considerada justa causa para a prática do ato no prazo da intimação, ainda que fora do prazo legal, na forma do art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil”. Esse é o teor do Enunciado nº 40, de autoria do desembargador Fábio Luís Franco, aprovado durante o 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento integra um conjunto de 106 enunciados aprovados no evento, que tratam de temas institucionais e de direito processual civil.

O enunciado reconhece que a indicação equivocada de prazo em sistemas eletrônicos de intimação judicial pode configurar justa causa para a prática de ato processual, quando o profissional atua confiando na informação disponibilizada pelo próprio sistema. Nesse cenário, o ato realizado dentro do prazo indicado na intimação — ainda que superior ao previsto em lei — pode ser considerado válido.

A interpretação se apoia no artigo 223, §1º, do Código de Processo Civil brasileiro, que admite a restituição de prazo quando a parte comprova ter sido impedida de praticar o ato por justa causa.

O 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual reuniu magistrados e especialistas para debater questões relevantes da prática judicial e da organização do sistema de justiça. Além dos 106 enunciados aprovados, 12 propostas foram rejeitadas ou canceladas durante as discussões. Embora os enunciados não tenham caráter vinculante, eles funcionam como orientações interpretativas e contribuem para uniformizar entendimentos sobre temas recorrentes da atuação judicial e da prática da advocacia (saiba mais)