A regulação da inteligência artificial no Brasil e no exterior foi tema de um painel vespertino no 1º Encontro Sul-Brasileiro de Prerrogativas, realizado em Foz do Iguaçu pelas três seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil na Região Sul, com apoio do Conselho Federal, nesta sexta-feira (20/3).
Com o tema “Regulação comparada: CNJ 615/2025, PL 2338/23, AI Act (UE), UNESCO e padrões internacionais”, o debate foi moderado por Beatriz Daguer, coordenadora da Escola de Prerrogativas da OAB Paraná, e reuniu Priscilla Lisboa, procuradora do Conselho Federal da OAB; Rafael Horn, conselheiro federal e coordenador das comissões do CFOAB; e Cássio Telles, procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas do CFOAB.
Rafael Horn lembrou casos polêmicos, como o de Mariana Ferrer, em que trechos de audiências foram divulgados seletivamente, criando conclusões precipitadas e prejudicando advogados, magistrados e promotores. A partir dessa experiência, a OAB pleiteou ao CNJ a obrigatoriedade da gravação integral de atos processuais, resultando na Recomendação 94/2021, e posteriormente na Resolução 645/2025, que instituiu a chamada tese da accountability, responsabilizando quem grava ou utiliza dados de forma equivocada.
Horn alertou que a IA apresenta riscos semelhantes: decisões automatizadas sem supervisão devem ser tratadas como negligência grave. Ele defendeu que magistrados, promotores e assessores sejam responsabilizados por prejuízos causados por uso inadequado da tecnologia, garantindo direitos fundamentais e a proteção das prerrogativas da advocacia.
Priscilla Lisboa destacou que a resolução 615/2025 traz balizas importantes, mas sua implementação ainda enfrenta limitações: sistemas não são homologados, logs não são publicados de forma consistente e o uso da IA generativa por juízes e assessores ocorre sem rastreabilidade, tornando a auditoria praticamente impossível. A procuradora do CFOAB reforçou que cabe à OAB propor auditorias, certificação de sistemas e supervisão efetiva da IA. Ela também ressaltou a necessidade de advogados com conhecimento tecnológico para fiscalizar o uso ético da IA e proteger direitos fundamentais.
Cássio Telles defendeu a regulamentação clara e responsável do uso da IA no Judiciário. Para ele, a discussão sobre IA exige atenção aos princípios de transparência, auditabilidade e contestabilidade, essenciais para proteger direitos fundamentais e prerrogativas da advocacia.
Para Telles, transparência significa garantir que advogados e cidadãos saibam quando uma decisão judicial foi assistida por IA. “Não se trata apenas de conhecer os prompts ou o funcionamento interno do algoritmo, mas de ter o direito de saber que aquela decisão contou com apoio da IA”, afirmou. Ele ressaltou que a falta de transparência impede fiscalização efetiva, podendo gerar nulidades e decisões questionáveis.
O princípio da auditabilidade, segundo Telles, obriga que todos os sistemas de IA sejam constantemente revisados e avaliados para detectar vieses, falhas ou violações de garantias fundamentais.
Confira alguns destaques
“Estamos falando aqui muito sobre o desconhecido, mas é preciso debater para construir caminhos”, Cássio Telles
“Direito é sentimento, direito é de carne e osso, direito não é matemática, direito não é algoritmo”, Cássio Telles
“Transparência, auditabilidade e contestabilidade são princípios fundamentais para o uso da IA no Judiciário”, Cássio Telles
“É direito da advocacia e do cidadão saber quando uma decisão foi assistida por inteligência artificial”, Cássio Telles
“A IA é ferramenta de trabalho, mas a fase decisória precisa sempre da intervenção humana”, Cássio Telles
“Nós não tivemos nenhum sistema efetivamente homologado pelo Poder Judiciário, nós não temos diretrizes muito específicas, temos uma normativa um pouco genérica”, Beatriz Daguer
“Não sabemos o que está sendo usado, se há IA generativa ou não; não temos uma identificação nas decisões, nos despachos, nos acordos”, Beatriz Daguer
“Nas decisões assistidas pela inteligência artificial, a advocacia precisa sustentar o devido processo”, Priscilla Lisboa
“Sem conhecimento tecnológico, o advogado não consegue fiscalizar a utilização da IA”, Priscilla Lisboa
“O uso da IA generativa por juízes e assessores ocorre sem rastreabilidade e auditoria efetiva”, Priscilla Lisboa
“Cabe à OAB propor auditorias e certificação de sistemas de inteligência artificial para proteger direitos fundamentais”, Priscilla Lisboa
“Uma advocacia ciente do alcance da tecnologia consegue fiscalizar seu uso sem perder de vista que a IA, sozinha, não assegura direitos ao cidadão”, Priscilla Lisboa
“Graças à gravação dos atos processuais, não apenas o advogado pode se defender, pode se defender o magistrado, o promotor”, Rafael Horn
“Na inteligência artificial, há uma falta de transparência, especialmente quanto a rastreabilidade”,Rafael Horn
“O uso da inteligência artificial, quando gerar prejuízo, deve ser equiparado a negligência grave”, Rafael Horn
“Precisamos responsabilizar aquele que, eventualmente, causar prejuízos à sociedade por conta da sua atuação institucional”, Rafael Horn
