A 7ª edição da Parada LGBTI+ de Apucarana e Vale do Ivaí foi realizada no dia 22 de março, consolidando-se como um marco de visibilidade, cidadania e afirmação de direitos na região. A realização do evento foi assegurada após atuação institucional da OAB Paraná, voltada à preservação de direitos fundamentais, diante de legislação municipal que impunha restrições à realização da Parada.
A ação teve por objeto a Lei Municipal nº 140/2025, editada pelo Município de Apucarana, que “regulamenta a participação de criança e adolescente na Parada do Orgulho LGBTI+ ou manifestações públicas de mesma natureza”. Na prática, a norma estabelecia condicionantes e restrições que, de forma direta ou indireta, comprometiam a realização do evento, ao impor limitações desproporcionais ao seu funcionamento e à ocupação do espaço público.
A medida acabava por inviabilizar a manifestação pública da população LGBTI+, tensionando garantias constitucionais como a liberdade de expressão, de reunião e o princípio da igualdade, além de representar discriminação indireta contra grupo historicamente vulnerabilizado.
Argumentação
Na ação (confira aqui), sustentou-se a inconstitucionalidade da norma por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da vedação a práticas discriminatórias, bem como por afronta direta à liberdade de manifestação e reunião pacífica. A ADI argumenta ainda que o legislativo municipal não pode inovar na ordem jurídica para restringir direitos fundamentais sob pretexto regulatório, sobretudo quando o efeito prático é excluir determinadas identidades do espaço público.
A liminar concedida (acesse aqui) reconheceu, em análise inicial, a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados e o risco de dano irreparável, ao impedir a realização do evento.
Para a presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Apucarana, Fernanda Nicoly, a decisão reafirma o papel da Constituição na proteção de direitos fundamentais. “A suspensão dessa lei representa a defesa dos direitos fundamentais e da Constituição, vez que, em análise inicial, reconheceu-se a incompatibilidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, bem como o da igualdade. Assim, a realização da Parada LGBTI+ foi marcada pela resistência e pela força constitucional, garantindo que os direitos não sejam lesados por restrições e normas discriminatórias.”
O presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Paraná, Marcel Jeronymo, destacou que a decisão se insere em um padrão já reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). “É a segunda vez que o TJ afasta norma municipal que tenta restringir a realização de Paradas LGBTI+ com fundamentos semelhantes. Caso análogo já havia sido enfrentado em Londrina, o que reforça a compreensão de que esse tipo de restrição é incompatível com a ordem constitucional. A atuação institucional, nesses casos, é essencial para garantir que a Constituição não seja relativizada por iniciativas locais que reproduzem discriminação.”
Londrina
No caso enfrentado e Londrina, envolvendo a Lei Municipal nº 13.816/2024, a OAB Paraná, firmou entendimento no sentido de sua inconstitucionalidade formal e material. No voto condutor, a conselheira estadual e Vice-Presidente da CDSG Mariana Keppen apontou que a norma violava a repartição de competências prevista na Constituição Federal, ao estabelecer proibição genérica à participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+. Segundo o entendimento, o município extrapolou sua competência suplementar, invadindo atribuições privativas da União e da Justiça da Infância e Juventude.
Destacou-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já disciplina a matéria, atribuindo ao Judiciário — e não ao legislador municipal — a competência para avaliar, caso a caso, eventuais restrições à participação de menores em eventos públicos.
Além disso, reconheceu-se a inconstitucionalidade material da norma, por configurar forma de censura indireta e promover a estigmatização da população LGBTI+. O entendimento ressaltou que tais restrições atingem não apenas a liberdade de expressão e o princípio da igualdade, mas também o direito à autonomia familiar e a proteção integral de crianças e adolescentes, ao impedir sua participação em manifestações que expressam suas identidades e vínculos afetivos.
A OAB Paraná reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos humanos e com a preservação do espaço público como território de pluralidade, liberdade e igualdade.






