As Comissões de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB Paraná emitiram parecer técnico recomendando que a utilização de imagens de crianças e adolescentes em canais institucionais seja tratada como medida excepcional, justificada pelos princípios da proteção integral e do melhor interesse.
O documento recomenda que não sejam utilizadas imagens de menores em conteúdos voltados predominantemente ao público adulto e que o uso de imagem para fins de engajamento ou promoção institucional seja vedado, mesmo sem finalidade lucrativa.
O parecer também exige consentimento livre, informado, específico e destacado dos responsáveis legais, com ciência dos riscos da exposição digital, e orienta que, na dúvida sobre a adequação do uso da imagem, prevaleça a não exposição.
A análise considerou a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei nº 15.211/2025 e o Decreto nº 12.880/2026, além de dados empíricos sobre crimes cibernéticos e exposição digital de menores. O documento é assinado pelas presidentes Ana Lucia Munhoz de Oliveira e Leticia Menegaço de Camargo.