Os juízes federais da 3ª Vara Federal de Londrina, Décio José da Silva, e da 2a Vara Federal de Curitiba, Ricardo Rachid de Oliveira, também assinaram Portaria revogando as Portarias anteriores e determinando a imediata continuidade dos processos que estiverem suspensos a partir de 10 de maio, na Vara da Capital, e 11 de maio para a Vara de Londrina.
Os juízes consideram que a declaração de greve das entidades representativas Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia da União, Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social e entes da Administração Direta e Indireta Federal, que dura desde 15 de março, não pode prejudicar a continuidade da prestação jurisdicional e que a greve já vem se estendendo por tempo excessivo.
A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa e a 8a. Vara Federal de Curitiba foram as primeiras a revogar a suspensão de prazos processuais, citações e intimações em que a União é parte.
Fonte: Justiça Federal do Paraná
