O presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, afirmou dia 27 de maio, em entrevista à Imprensa, que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados, prevista na Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, da Reforma da Previdência, é inconstitucional e atenta contra o direito adquirido e as garantias do ato jurídico perfeito.
A contribuição é um tributo destinado ao custeio e ao financiamento do regime de Previdência, mas não tem qualquer sentido quando cobrada dos servidores aposentados, uma vez que eles estarão pagando sobre um benefício que já recebem, afirmou Busato.
Dia 26 de maio o plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar duas das oito Adins que foram ajuizadas por grupos de aposentados – de números 3.105 e 3.128 .
São requerentes, respectivamente, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Ambas têm como relatora a ministra do STF Ellen Gracie que votou pela inconstitucionalidade da taxação feita pelo governo Lula.
Os aposentados buscam a isenção da contribuição previdenciária e a integralidade das pensões, apontando violação à Constituição Federal nos artigos 5º, XXVI; 37, XV; 40, parágrafos 3º, 7º e 8º; e artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, que versam sobre direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada, irredutibilidade, integralidade das pensões e estabelecem a garantia de não se abolir direitos e garantias individuais por meio de emenda constitucional.
Fonte: Conselho Federal da OAB
