Associação dos Magistrados contesta nomeação sem concurso para cartórios

A Associação dos Magistrados do Brasil entrou, dia 5 de julho, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF, contra o Código de Organização Judiciária do Paraná aprovado pela Assembléia Legislativa no ano passado.

 A AMB contesta o item da lei que permite o preenchimento de cargo de notário ou registrador em cartórios sem a necessidade de realização de concurso público, como exige a Constituição Federal. A ação foi encaminhada ao STF a pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) com a aprovação unânime do Conselho Geral de Representantes da AMB.

Segundo o presidente da Associação, Cláudio Ubaldino Maciel, a Adin está amparada em parecer jurídico da entidade. “O parecer de nosso departamento jurídico, que reúne especialistas, foi pela inconstitucionalidade da lei”, explicou ele.

A ação contesta a Lei Estadual 14.351/04, que inseriu o artigo 299 na Lei 14.277/03, sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná, excluindo a exigência de realização de concurso público para o preenchimento do cargo de notário ou registrador.

De acordo com o texto do artigo, bastaria apenas a aprovação do Conselho do Tribunal de Justiça do Estado para o preenchimento de vagas para estes cargos, na hipótese de provimento por remoção.

A argumentação da Adin aponta que o dispositivo viola o artigo 236 da Constituição Federal, que não admite outra forma de provimento do serviço notarial ou de registro que não seja por meio de concurso público.

O texto da ação lembra ainda que o governador Roberto Requião chegou a vetar o artigo 299 quando sancionou a lei, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa. A ação da AMB pede, também, medida cautelar para suspender os efeitos da lei de forma imediata.

Para o presidente da Associação, não há dúvidas de que, da forma como está, a lei é inconstitucional. “Do ponto de vista pessoal, considero que o concurso público é a forma mais democrática para ingresso em carreira, a não ser em casos muito excepcional. Não creio que esses cargos sejam exceção”, afirmou Maciel.

Segundo ele, a exigência do concurso é inclusive uma forma de evitar o preenchimento desses cargos por interesse político pessoal. “Do contrário, pode até dar margem a favorecimentos”, considerou.

Fonte: Jornal do Estado

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *