Uniandrade deve suspender vestibular em 24 horas
O juiz federal substituto Paulo Cristóvão Araújo dos Santos, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, determinou nesta terça-feira (23 de novembro) a suspensão, em um prazo de 24 horas, das inscrições para o vestibular do curso de Direito do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade), marcado para 2 de dezembro. O prazo foi estipulado em função da dificuldade encontrada pelo oficial de Justiça em notificar representantes legais da instituição sobre uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede a Uniandrade de abrir novas vagas para o curso.
A suspensão do vestibular é resultado de uma ação movida pela OAB Paraná contra a Uniandrade. Na sexta-feira passada (19 de novembro), o juiz havia expedido mandado para que o centro universitário fosse notificado da decisão do STJ. Mas até esta terça-feira, o oficial de Justiça não havia conseguido entregar a intimação.
Para garantir que a Uniandrade seja notificada, agora o juiz Araújo dos Santos estipulou uma multa pessoal de R$ 1,5 mil a quem dificultar a intimação. Segundo o despacho, o oficial de Justiça poderá ainda desativar o serviço de internet e proceder à busca e apreensão de documentos que possam identificar os responsáveis pela promoção do vestibular, caso não sejam substituídas as informações referentes ao concurso para Direito. O juiz também proibiu a realização do vestibular eletrônico promovido pela Uniandrade
Histórico
Em junho de 2002, a 3.ª Vara Federal em Curitiba concedeu à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná uma liminar que impedia a Uniandrade de abrir novas vagas para o curso de Direito. Mas o centro universitário recorreu e, amparado numa decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, vinha mantendo as inscrições para o vestibular. No dia 9 de novembro, a Primeira Turma do STJ restabeleceu, por unanimidade, a liminar concedida à OAB em 2002. Agora, a Justiça Federal tenta notificar a Uniandrade para que cumpra a decisão.
