III Conferência discute mudanças promovidas pela Reforma do Judiciário
As principais alterações da Reforma do Poder Judiciário foram temas do segundo dia de debates da III Conferência Estadual dos Advogados, que começou domingo e se encerra nesta terça-feira, às 18h, com palestras do jurista Fábio Konder Comparato e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato. Algumas das mais influentes autoridades do campo do Direito no Brasil participaram dos painéis.
O funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, os aspectos positivos e negativos da instituição da súmula vinculante, as perspectivas dos processos de arbitragem e os procedimentos para a agilização da Justiça foram os tópicos discutidos. O Conselho Nacional de Justiça, um dos assuntos mais polêmicos por representar o controle externo do judiciário, foi defendido pelo professor Luis Roberto Barroso, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Ele disse que o Conselho funciona como um órgão político que fará a interface do Poder Judiciário com a sociedade.
Cabe ao Conselho o controle da atuação administrativa, o controle financeiro e a fiscalização dos deveres dos juízes, explicou. Barroso afirma que o órgão, recém-instituído, passa por um momento de afirmação. É um momento delicado. Vamos ver se ele vai cumprir o seu papel ou se vai ser capturado pelo corporativismo judicial, disse.
Quanto à discussão sobre a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, houve unanimidade entre os participantes quanto aos avanços propostos pela Emenda Constitucional n.º45. Toda a sociedade é beneficiada com essa medida. A Justiça do Trabalho tem conseguido julgar com mais eficiência e rapidez os processos que lhe são atribuídos, disse o professor Estevão Mallet, professor titular da USP. Para o advogado paranaense José Dallegrave Neto, novos elementos estão sendo trazidos para uma reflexão sobre as questões práticas dessa mudança. Há ainda uma certa hesitação dos advogados e dos próprios Tribunais em relação a alguns pontos, como a interpretação sobre o que são, de fato, as relações de trabalho apresentadas pela Emenda.
A instituição da súmula vinculante encontrou posicionamentos favoráveis e outros contrários. Para o professor da Universidade Federal do Paraná Manoel Caetano Ferreira Filho, a súmula vinculante não trará grande impacto à experiência forense brasileira, pois já existe uma tradição dos juízes decidirem conforme súmulas dos tribunais superiores. O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Ovídio Araújo Baptista da Silva, discorda da adoção desse mecanismo como meio de dar celeridade aos processos. A súmula vinculante é nociva porque elimina a peculiaridade do papel do advogado que é o de convencer o juiz. Ela congela o sentido das leis, afirmou.
Na discussão sobre o processo de arbitragem, as divergências residiram na necessidade ou não da participação da figura do advogado. Para Gustavo Tepedino, presidente do Instituto de Direito Civil, os advogados não podem ser arrogantes e achar que apenas eles podem solucionar ou decidir ações arbitrais. A arbitragem é um meio alternativo de solução de controvérsias que ocorre fora dos limites do Poder Judiciário.
A III Conferência Estadual dos Advogados prossegue nesta terça-feira (16) com painéis sobre ensino jurídico, Exame de Ordem, prerrogativas profissionais dos advogados, defensoria pública e crimes contra os direitos humanos. Pelo menos 700 advogados estão acompanhando os debates. À noite o jurista Fábio Konder Comparato fala sobre A Defesa da Cidadania na Democracia.