Corregedoria do TRT uniformiza emissão de certidões
O juiz corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, Nacif Alcure Neto, publicou neste mês um provimento que cria regras para a emissão de certidões negativas e positivas. O provimento determina às Varas do Trabalho da 9.ª Região e aos Serviços de Distribuição a cobrança individualizada das certidões, mesmo que se trate de casal e que informe apenas um CPF; seja facultado o recolhimento em DARF único, dos emolumentos correspondentes a mais de um solicitante.
A Corregedoria determina ainda que os requerimentos de certidões negativas devem ser protocolados onde houver Serviços de Distribuição. Requerimentos de certidões explicativas devem ser dirigidos à secretaria da respectiva Vara. A portaria estabelece ainda que as certidões deverão ser entregues dentro de 48 horas, a contar da data do protocolo do requerimento; e que nas certidões deve constar o prazo de validade de 30 dias.
