Tribunal de Justiça aprova proposta de recesso
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná aprovou na última sexta-feira ( 2 de dezembro), por 14 votos a favor e 9 contrários, o recesso das atividades forenses, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O recesso foi instituído a partir de um requerimento apresentado pela OAB-PR e com base na resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou os TJs a suspender, por meio de deliberação do órgão competente, o expediente dos fóruns nesse período. Durante o recesso, casos urgentes sejam eles novos ou em curso deverão ser atendidos em regime de plantão.
A deliberação do CNJ foi tomada a partir de uma proposta apresentada pela OAB-PR. A Emenda Constitucional n.º 45 (Reforma do Judiciário) extinguiu as férias forenses. Mesmo assim, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e os tribunais superiores mantiveram um recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Como as justiças estaduais não haviam implantado o mesmo regime, os advogados ficaram impossibilitados de tirar férias. A proposta da OAB-PR referendada pelo Conselho Federal da OAB, aprovada pelo CNJ e agora instituída pelo Tribunal de Justiça do Paraná corrige essa distorção e garante aos profissionais da advocacia um período de descanso.
