MP recomenda levantamento sobre imóveis rurais sem averbação da reserva legal
Os procuradores de Justiça Wanderley Batista da Silva, coordenador do Centro de Apoio Operacional para Questões da Terra Rural, e Saint-Clair Honorato Santos, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, emitiram recomendação aos membros do Ministério Público do Paraná para que exijam, por parte dos registradores de imóveis, a obrigatória averbação da Reserva Legal para registro ou averbação de toda e qualquer escritura pública ou documentos que digam respeito a propriedades rurais (subdivisão, desmembramento, unificação e fusão, bem como registro formal de partilha, carta de adjudicação, cédulas de crédito rural e transferência de titularidade).O MP recomenda também que se efetue levantamento junto aos registradores de imóveis sobre a existência de matrículas de imóveis rurais sem a averbação da Reserva Legal, inclusive notificando, se for o caso, os proprietários para que firmem compromisso de recomposição ou conservação da flora com orientação técnica do IAP Instituto Ambiental do Paraná.
