OAB defende reforma e rejeita Constituinte

OAB defende reforma e rejeita Constituinte

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou contrário à tese de convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva para aprovação de uma reforma política, conforme propôs o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em nota divulgada ontem (segunda-feira), a OAB considerou a proposta “matéria vencida” e disse que a Constituinte só se justifica quando há ruptura institucional. O conselho defendeu que a reforma política seja prioridade na agenda de reformas para a próxima legislatura e aprovou a criação do Fórum da Cidadania pela Reforma Política. O jurista Fábio Konder Comparato foi escolhido para coordenar o fórum.

A seguir, a íntegra da nota do Conselho Federal da OAB:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, acatando proposta de sua Presidência, aprova a criação, em seu âmbito, de um Fórum da Cidadania pela Reforma Política.

Esse Fórum, que terá a presença dos partidos políticos e de setores representativos da sociedade civil brasileira, não se submeterá a facciosismos ideológicos de qualquer espécie. Será plural na sua composição e democrático e transparente em seu método de trabalho, de modo a oferecer à sociedade brasileira e ao futuro Congresso Nacional subsídios concretos para uma reforma política profunda e consistente, que restaure a credibilidade das instituições republicanas.

Este Conselho Federal sustenta que a reforma política é a prioridade institucional máxima que o país hoje reclama, por seu caráter regenerador. Deve, pois, na próxima legislatura, encabeçar a agenda das reformas, pois dará ao próprio processo reformista e aos legisladores maior confiabilidade.

Com relação à proposta de convocação de Mini-Assembléia Constituinte para implementar essa ou qualquer outra reforma, o Conselho Federal rejeita-a liminarmente. Esclarece que já se manifestou anteriormente, em termos cabais, a respeito dessa questão e considera-a, nesses termos, matéria vencida.

Constituinte – plena ou parcial, exclusiva ou derivada – só se justifica quando há ruptura institucional. Não é o caso. Em que pesem as múltiplas denúncias envolvendo agentes públicos que abalaram o país nos últimos meses, as instituições funcionam e estão em condições de fornecer os remédios necessários à preservação da governabilidade, na plenitude do Estado democrático de Direito.”

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